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– 29-11-2010 |
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Altera��es clim�ticas: Confer�ncia de Canc�n deve dar um passo significativo no sentido da adop��o de um quadro global juridicamente vinculativo em matéria de clima
A Confer�ncia das Na��es Unidas sobre as Altera��es Clim�ticas que tem in�cio em 29 de Novembro em Canc�n, no M�xico, deve dar um passo significativo no sentido do estabelecimento de um quadro abrangente e juridicamente vinculativo para ac��es no dom�nio do clima a nível. mundial. Em Canc�n, a União Europeia vai fazer pressão para se chegar a acordo sobre um conjunto equilibrado de decis�es que prepare o caminho para a elabora��o de um quadro global juridicamente vinculativo o mais rapidamente poss�vel e que Também resulte em ac��es imediatas no terreno no dom�nio do clima. A UE, que � o principal doador de ajuda a nível. mundial, apresentar� um relatério completo e transparente sobre a sua concessão de financiamento de �arranque r�pido� para apoio aos países em desenvolvimento. Connie Hedegaard, Comiss�ria Europeia respons�vel pela Ac��o Clim�tica, afirmou: �A UE está pronta a acordar um quadro ambicioso em matéria de clima global em Canc�n, mas infelizmente algumas outras grandes economias não o estáo. Contudo, em Canc�n pode-se fazer com que o mundo d� um passo significativo com a obten��o de um acordo sobre um conjunto equilibrado de decis�es sobre muitas questáes-chave. � crucial que em Canc�n se progrida, de outro modo o processo da ONU sobre altera��es clim�ticas poder� perder din�mica e import�ncia e, até � data, ningu�m foi capaz de indicar uma inst�ncia alternativa que possa fazer melhor. Por conseguinte, em Canc�n devem-se realizar progressos em termos substantivos e isso � poss�vel se todas as Partes demonstrarem vontade pol�tica.� Joke Schauvliege, Ministro do Ambiente, Natureza e Cultura neerland�s, que representar� em Canc�n a Presid�ncia Belga da UE, declarou: �Torna-se cada vez mais urgente a ac��o a nível. mundial se quisermos ter a possibilidade de manter o aquecimento global a menos de 2 �C e se quisermos evitar os piores efeitos das altera��es clim�ticas. O pacote de decis�es que a Europa tem esperan�a de ver aprovado em Canc�n deve basear-se no Protocolo de Quioto e integrar a orienta��o pol�tica do Acordo de Copenhaga.� Rumo a um quadro em matéria de clima global p�s-2012 Para a UE, o objectivo final do processo das Na��es Unidas deve ser estabelecer um quadro global ambicioso, abrangente e juridicamente vinculativo que implique todos os países na luta contra as altera��es clim�ticas. Este quadro deve basear-se no Protocolo de Quioto e no Acordo de Copenhaga, obtido na Confer�ncia da ONU sobre o Clima realizada no ano passado e que foi apoiado por 140 países, incluindo a UE e os seus Estados-Membros. O Acordo de Copenhaga reconhece a necessidade de manter o aquecimento global a um nível. inferior a 2 �C relativamente ao nível. de temperatura pr�-industrial. A prefer�ncia da UE � que o futuro quadro sobre clima global assuma a forma de um único novo instrumento juridicamente vinculativo que inclua os elementos essenciais do Protocolo de Quioto. Contudo, a União Europeia está disposta a considerar a possibilidade de um segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto, desde que este fa�a parte integrante de um acordo global mais vasto no ambito do qual todas as grandes economias assumam compromissos de participar na ac��o em matéria de clima e no qual a integridade ambiental do Protocolo seja melhorada. Pacote de Canc�n Na Confer�ncia devem realizar-se progressos com um pacote equilibrado de decis�es que aproveite os progressos alcan�ados até � data nas negocia��es e estabele�a elementos importantes da �arquitectura� do futuro regime em matéria de clima global. As decis�es de Canc�n devem Também permitir lan�ar imediatamente ac��es no terreno para combater as altera��es clim�ticas, especialmente nos países em desenvolvimento. Ainda tem de ser acordado o ambito do pacote de decis�es. No entanto, entre as questáes espec�ficas que a UE deseja que sejam contempladas num pacote equilibrado de Canc�n, contam-se: �Ancorar� o processo da ONU �s promessas em matéria de redu��o das emissões feitas no ambito do Acordo de Copenhaga Regras relativas � transpar�ncia (Medição, Notifica��o e Verifica��o (MNV)) Reforma e expansão de mecanismos do mercado do carbono Um mecanismo para reduzir a desflorestação tropical Regras de contabiliza��o da gestáo florestal para os países desenvolvidos Adapta��o �s altera��es clim�ticas Governa��o do futuro Fundo Verde de Copenhaga para o Clima Coopera��o tecnol�gica Refor�o de capacidades nos países em desenvolvimento Emissões dos transportes a�reos e mar�timos internacionais (ver MEMO/10/627 para mais pormenores). Financiamento de �arranque r�pido� O financiamento de arranque r�pido complementa o apoio significativo em matéria de clima que a UE, na sua qualidade de maior doador de ajuda a nível. mundial, j� concede aos países em desenvolvimento através da sua Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD). Em 2008, por exemplo, a UE concedeu 5,1 mil milhões de d�lares para a atenua��o das altera��es clim�ticas nos países em desenvolvimento através da sua APD, ou seja 60% da ajuda pública ao desenvolvimento a nível. mundial disponibilizada para o efeito. Para garantir a plena transpar�ncia na implementa��o do seu compromisso de financiamento de arranque r�pido, a UE apresentar� em Canc�n um relatério completo sobre os progressos realizados num evento público paralelo aberto a todas as Partes e intervenientes. A UE apresentar� Também relatérios anuais no futuro. Fonte: CE
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