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– 22-06-2011 |
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Alimenta��o: Portaria define lista de frutos e hort�colas para distribui��o nas escolasMa��, clementina, cereja, ameixa, cenoura ou tomate são alguns dos frutos e hort�colas com apoio para distribui��o �s crian�as e jovens, nas escolas, e constam de uma decisão do governo onde se estipula as quantidades indicadas de cada um. A portaria ontem publicada em Di�rio da República e assinada pelos ministros da Agricultura, Saúde e Educa��o, que cessaram ontem funções, define uma lista de 12 produtos eleg�veis, dos quais 10 frutos e dois hort�colas, e entra hoje (quarta-feira) em vigor. O regime de fruta escolar consubstancia um apoio financeiro para a aquisi��o e distribui��o de produtos hortofrut�colas a crian�as e jovens. A Estratégia Nacional do Regime de Fruta Escolar tem como objectivo principal a introdu��o ou refor�o de h�bitos alimentares nas crian�as, de modo a incentivar comportamentos saud�veis na popula��o. � aconselhada uma unidade de ma��, pôra, clementina, tangerina, laranja, banana e p�ssego, enquanto para a ameixa e cenoura � apontada a quantidade de duas unidades. A dose de uvas e de cerejas � meio cacho e meia ch�vena, respectivamente, e para o tomate (cereja ou equivalente) � uma ou duas unidades. Fonte: Lusa
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