A DGAV alerta para o facto de, a partir do próximo dia 5 de agosto, inclusive, passar a ser necessário o acompanhamento por um Certificado Fitossanitário para a introdução de determinados vegetais no Japão que até ao momento não carecem de tal certificação. Com efeito, alguns vegetais não destinados a cultivo, como grãos ou certas madeiras, ramos e folhas de algumas plantas, que, atualmente, podem ser exportados para aquele país sem se fazerem acompanhar do referido Certificado Fitossanitário, passarão a ter que se fazer acompanhar por este documento a partir daquela data.
De acordo com a informação providenciada pela autoridade fitossanitária japonesa, continuarão a dispensar o acompanhamento por um certificado fitossanitário alguns vegetais, se secos, prensados, triturados ou esmagados, desde que tais produtos vegetais não sejam utilizados como fertilizantes, alimentos para animais ou como matérias-primas para a agricultura e a silvicultura.
Em caso de dúvida quanto à necessidade de um certificado fitossanitário para um determinado produto vegetal, os operadores poderão contatar a DGAV (difmpv@dgav.pt) que, quando necessário, providenciará no sentido de obter esclarecimentos diretamente junto da sua congénere japonesa.
Fonte: DGAV