O Ministério da Agricultura prorrogou o prazo para a submissão de candidaturas da Operação 3.2.1 – Investimentos na Exploração Agrícola – Construção de Charcas. A nova data limite é 11 de Agosto de 2023.
O limite máximo de investimento elegível é de 500 mil euros e a dotação orçamental é de 10 milhões de euros.
Custos Unitários para a execução de charcas:
- Com impermeabilização – 13,90 €/metro cúbico de água
- Sem impermeabilização – 7,59 €/metro cúbico de água
Licenciamentos:
Uma charca construída fora das margens de uma linha de água, identificada em carta militar 1:25.000, que não se localiza na sua margem (faixa de 10 metros do leito), e que se encontra impermeabilizada de forma natural (argila) ou artificial (telas) fica dispensada do licenciamento e isenta da emissão de parecer por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, IP).
As restantes situações em que a APA, IP, exige licenciamento são operacionalizadas por “VIA VERDE” que garanta que a emissão do título decorre nos 15 dias úteis seguintes à submissão do pedido de licenciamento.
As charcas a construir em área e solos da Reserva Agrícola Nacional (RAN), desde que não disponham de órgãos hidráulicos associados, estão isentas do parecer prévio previsto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual.
A data limite para a execução dos investimentos é 31 de Dezembro de 2024.
O artigo foi publicado originalmente em Revista Frutas Legumes e Flores.
PDR2020: Investimento na Exploração Agrícola – Construção de Charcas