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Comissão Europeia pt

Água e inundações: Comissão decide instaurar ações contra a BULGÁRIA, a IRLANDA, a ESPANHA, MALTA, PORTUGAL e a ESLOVÁQUIA no Tribunal de Justiça da União Europeia por não terem concluído a revisão dos seus planos relativos à água

por Agroportal
07-02-2024 | 14:57
em Últimas, Comunicados
Tempo De Leitura: 6 mins
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A Comissão Europeia decidiu hoje instaurar ações contra a Bulgária, a Irlanda, a Espanha, Malta, Portugal e a Eslováquia no Tribunal de Justiça da União Europeia por não terem concluído a revisão dos seus planos de gestão das bacias hidrográficas, como exigido pela Diretiva-Quadro da Água (Diretiva 2000/60/CE), e/ou dos seus planos de gestão dos riscos de inundações, como exigido pela Diretiva Inundações (Diretiva 2007/60/CE).

A Diretiva-Quadro da Água centra-se na garantia de uma boa saúde qualitativa e quantitativa das massas de água europeias, como os rios e os lagos. Visa reduzir e eliminar a poluição, bem como garantir a disponibilidade de água suficiente para simultaneamente satisfazer as necessidades humanas e apoiar a vida selvagem. Trata-se de uma parte essencial do Pacto Ecológico Europeu, necessária para alcançar os seus objetivos em matéria de clima, natureza e redução da poluição. O cumprimento da Diretiva Inundações é fundamental para a preparação para as inundações e a sua gestão.

De acordo com a Diretiva-Quadro da Água, os Estados-Membros devem atualizar e comunicar os seus planos de gestão das bacias hidrográficas de seis em seis anos. Estes planos incluem um programa de medidas e são fundamentais para garantir o bom estado ou potencial ecológico de todas as massas de água exigido pela diretiva. De acordo com a Diretiva Inundações, os Estados-Membros devem igualmente atualizar e comunicar os seus planos de gestão dos riscos de inundações de seis em seis anos. Estes planos são igualmente fundamentais para a consecução dos objetivos da Diretiva Inundações, ou seja, reduzir e gerir os riscos que as inundações representam para a saúde humana, o ambiente, o património cultural e a atividade económica.

Em fevereiro de 2023, a Comissão emitiu notificações para cumprir, seguidas de pareceres fundamentados em setembro de 2023, dirigidos a todos os países que não tinham atualizado e revisto esses planos.

Apesar de alguns progressos, seis países continuam a não cumprir as obrigações que lhes incumbem por força de uma ou de ambas as diretivas:

  • Espanha, Malta e Portugal ainda não comunicaram na íntegra os terceiros planos de gestão das bacias hidrográficas e os segundos planos de gestão dos riscos de inundações;
  • A Bulgária e a Irlanda ainda não comunicaram na íntegra os terceiros planos de gestão das bacias hidrográficas;
  • A Eslováquia ainda não comunicou na íntegra os segundos planos de gestão dos riscos de inundações.

A Comissão considera que os esforços das autoridades foram até à data insuficientes. Por conseguinte, decidiu intentar ações contra a Bulgária, a Irlanda, a Espanha, Malta, Portugal e a Eslováquia no Tribunal de Justiça da União Europeia.

Contexto

A Diretiva-Quadro da Água é, desde 2000, o principal ato legislativo sobre a proteção da água na Europa, sendo aplicável às águas interiores, de transição e costeiras de superfície, bem como às águas subterrâneas. A diretiva impõe uma abordagem integrada da gestão da água, que respeite a integridade de ecossistemas inteiros, nomeadamente mediante a regulamentação de poluentes e o estabelecimento das normas regulamentares correspondentes. Assenta numa abordagem por região hidrográfica de forma a assegurar a cooperação entre países vizinhos no que se refere à gestão dos rios e de outras massas de água partilhadas.

A Diretiva Inundações estabeleceu ciclos de seis anos com vista à redução do risco de danos causados pelas inundações na UE. O primeiro ciclo de execução abrangeu o período de 2010-2015 e o segundo ciclo de execução abrangeu o período de 2016-2021. A Comissão examinou as avaliações preliminares dos riscos de inundações elaboradas pelos Estados-Membros para o segundo ciclo de execução. Em dezembro de 2021, estas avaliações e uma panorâmica da UE foram publicadas no 6.º Relatório de Execução. O terceiro ciclo abrange o período de 2022-2027.

A gestão dos riscos de inundação é inerente à gestão integrada das bacias hidrográficas. Por conseguinte, a Diretiva Inundações articula-se estreitamente com a Diretiva-Quadro da Água, nomeadamente no que respeita à coordenação dos planos de gestão dos riscos de inundações, dos planos de gestão das bacias hidrográficas e dos processos de participação pública. 

Mais informações

Procedimento de infração da UE

Base de dados das decisões relativas a infrações

Ligação para o pacote de procedimentos de infração de fevereiro de 2024

Decisões em matéria de infração sobre a Bulgária (INFR(2022)2189), a Irlanda (INFR(2022)2185), a Espanha (INFR(2022)2192), Malta (INFR(2022)2195), Portugal (INFR(2022)2197) e a Eslováquia (INFR(2022)2187)

Mapa interativo das infrações ambientais

Artigo publicado originalmente em Comissão Europeia.

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