Foi publicada, no dia 11 de maio, a Portaria 120-A/2023 que cria e estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e do ponto 2.1. da Comunicação da Comissão 2023/C 101/03, de 17 de março de 2023, que institui o atual «Quadro temporário de crise e transição relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia».
Esta medida tem reservados 8 milhões de euros de apoio aos produtores de carne de suíno na forma forfetária, não reembolsável.
Cada beneficiário pode-se candidatar a um apoio de 15,40€ por porca reprodutora e 6,60€ por porco de engorda até ao limite de 150 000€ por beneficiário e sujeitam-se às regras de inscrições obrigatórias e às regras de identificação definidas nos artigos 2.º e 3.º do anexo à Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro.
As candidaturas são feitas no portal do IFAP e estão abertas desde ontem e até ao dia 26 de maio. Deverá aceder à sua Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Quadro Temporário de Crise, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
Fonte: FPAS