UE / PAC : "lista negra" não funciona Nota de informação do Tribunal de Contas Europeu relativa ao relatério especial n� 3/2004 sobre a recupera��o de pagamentos irregulares no ambito da pol�tica agr�cola comum [1]
Os Estados-Membros são obrigados a informar a Comissão quando detectam pagamentos irregulares superiores a 4 000 euros efectuados no ambito da pol�tica agr�cola comum (PAC) e a tentar recuper�-los. Nos casos em que a recupera��o não � poss�vel, os montantes em causa são anulados e as perdas são suportadas pela Comunidade, excepto se a não recupera��o se dever a uma neglig�ncia do Estado-Membro em causa. está prevista a exist�ncia de uma "lista negra" para identificar os benefici�rios de pagamentos irregulares superiores a 100 000 euros num determinado ano. No ambito de disposi��es distintas, os Estados-Membros comunicam todas as d�vidas � Comunidade no ambito da PAC.
No final de 2002, o montante total dos pagamentos irregulares comunicados desde 1971 ascendia a 3 100 milhões de euros. Deste montante, 537 milhões de euros tinham sido recuperados aos benefici�rios e 252 milhões de euros tinham sido anulados e suportados pela Comunidade ou pelo Estado-Membro em causa. Os restantes 75 % dos pagamentos irregulares comunicados continuavam "pendentes", nem recuperados nem anulados. A maioria dos pagamentos irregulares comunicados refere-se a interven��es nos mercados: as despesas relativas ao sector das frutas e produtos hort�colas e �s restitui��es � exportação representam mais de metade do total.
O Tribunal constatou que os Estados-Membros apresentam informações sobre as irregularidades, conforme exigido, mas que o fazem com prazos variados. Verificam-se igualmente incoer�ncias nos dados. Existem discrep�ncias entre as informações apresentadas pelos Estados-Membros e os valores existentes na base de dados elaborada a partir delas. A base de dados da Comissão relativa �s irregularidades comunicadas não � completa nem exacta.
A fraca taxa de recupera��o dos pagamentos irregulares (uma taxa de recupera��o acumulada de apenas 17 % desde 1971) deve-se, em parte, a atrasos e pr�ticas das administrações nacionais (suspensão da ac��o de recupera��o na pend�ncia de uma ac��o jur�dica relativa a uma fraude, inexist�ncia de estatuto de credor preferencial para as d�vidas da PAC, inexist�ncia de elementos capazes de dissuadir recursos sem fundamento) e � relut�ncia por parte da Comissão em aceitar propostas de liquida��o parcial.
Apenas 10 % dos pagamentos irregulares comunicados foram anulados, em parte porque os Estados-Membros apresentaram poucos casos como irrecuper�veis, em parte porque a Comissão tem tardado em tomar medidas relativamente a pagamentos irregulares antigos. A Comissão não dispunha de crit�rios adequados para decidir se os montantes anulados deveriam ser imputados aos Estados-Membros ou � Comunidade e disp�e de informações inadequadas que permitam apreciar se as decis�es de anula��o são aplicadas correctamente.
As responsabilidades pelos pagamentos irregulares no ambito da PAC são partilhadas pelo OLAF e pela Direc��o-Geral da Agricultura: as responsabilidades formais não correspondem �s reais e ocorrem malentendidos. A Comissão não utiliza sistematicamente as informações que obt�m sobre as irregularidades ao aplicar e propor altera��es na PAC.
A "lista negra" não funciona.
As disposi��es distintas através das quais os Estados-Membros comunicam todos os montantes devidos � Comunidade relativos � PAC foram melhoradas nos �ltimos anos mas continuam a apresentar algumas defici�ncias. não � poss�vel reconciliar os dados produzidos com os relativos aos pagamentos irregulares.
O Tribunal recomenda que a Comissão considere a possibilidade de alterar as disposi��es relativas � comunica��o, recupera��o e anula��o dos pagamentos irregulares no ambito da PAC de forma a resolver as defici�ncias mencionadas anteriormente, bem como a reparti��o de compet�ncias entre o OLAF e a Direc��o-Geral da Agricultura. Recomenda ainda que consulte os Estados-Membros sobre o futuro da "lista negra".
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Fonte: CE |
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