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Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

Comissão apresenta proposta mais rigorosa relativa aos novos controlos dos alimentos para animais e para consumo humano

por Agroportal
05-02-2003 | 00:00
em Arquivo Agroportal
Tempo De Leitura: 12 mins
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 –  05-02-2003

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Comissão apresenta proposta mais rigorosa relativa aos novos controlos dos alimentos para animais e para consumo humano

A Comissão europeia adoptou hoje a sua proposta de regulamento relativo aos controlos oficiais dos alimentos para animais e para consumo humano. 

O regulamento proposto racionaliza e refor�a o sistema de controlo existente de forma mais incisiva que se traduz por mecanismos de execução mais rigorosos. Visa preencher as lacunas da legisla��o em vigor melhorando a efic�cia dos controlos efectuados pelos Estados-Membros e pela Comissão. Prev� medidas de execução mais rigorosas e, nomeadamente, san��es penais. A proposta cria igualmente um quadro de apoio aos países em desenvolvimento no sentido de cumprirem os requisitos da UE em matéria de importa��es e prev� uma estrutura financeira destinada � organiza��o de actividades que consolidem a segurança dos alimentos para animais e para consumo humano.

David Byrne, Membro da Comissão Europeia respons�vel pela Saúde e defesa do consumidor, sublinhou a import�ncia da proposta ao declarar: "O regulamento relativo aos controlos oficiais dos alimentos para animais e para consumo humano � um dos grandes objectivos que me propus concretizar." Este instrumento irá racionalizar os controlos até agora deficientes e dispersos e refor�ar a protec��o do consumidor dotando ao mesmo tempo os Estados-Membros e a Comissão de instrumentos de execução mais rigorosos. Por �ltimo, irá melhorar consideravelmente a nossa capacidade de gerir a cadeia dos alimentos para animais e para consumo humano, permitindo apresentar aos consumidores europeus alimentos cada vez mais seguros."

Uma recente sondagem do Eurobar�metro(1) revelou que 90% dos consumidores da UE pretendem que a Comissão desenvolva instrumentos que permitam "garantir que os produtos agr�colas são saud�veis e seguros". A proposta de regulamento relativo aos controlos dos alimentos para animais e para consumo humano, uma das principais medidas de acompanhamento anunciadas no Livro Branco sobre a segurança dos alimentos, constitui um passo nesse sentido.

Comissão verifica o funcionamento dos controlos harmonizados nos Estados-Membros

Os Estados-Membros são, e continuar�o a ser os primeiros respons�veis pelos controlos dos alimentos para animais e para consumo humano. No entanto, o regulamento proposto, recorre � instaura��o de crit�rios de desempenho para as autoridades competentes e de uma abordagem harmonizada � escala da União Europeia no que se refere � concep��o e � aplica��o de sistemas de controlo nos Estados-Membros, o que permitirá uma verifica��o refor�ada da conformidade com a legisla��o relativa aos alimentos para animais e para consumo humano ao longo de toda a cadeia de produ��o, transforma��o e distribui��o. Esta abordagem compreende a introdu��o de princ�pios de gestáo (procedimentos de controlo documentados e auditorias internas) e de normas mais rigorosas em matéria de acredita��o de laboratérios. Ter�o de ser criados planos de controlo nacionais em conformidade com crit�rios operacionais espec�ficos sobre elementos como o pessoal, a forma��o e os procedimentos de controlo documentados. O servi�o Alimentar e Veterin�rio da Comissão (SAV) proceder� a auditorias para avaliar o nível. de desempenho em função destes planos de controlo. além dos requisitos em matéria de planos de emerg�ncia nos sectores veterin�rio e dos alimentos para animais, devem Também ser elaborados planos de emerg�ncia em caso de crises alimentares, formando-se adequadamente pessoal para a sua aplica��o.

A proposta instaura um sistema comum de controlo das importa��es de alimentos para animais e para consumo humano no qual a frequ�ncia dos controlos � estabelecida em função do risco. Isto significa que para produtos conhecidos por apresentarem um risco espec�fico, como as aflatoxinas em certos frutos de casca rija, a frequ�ncia de amostragem aquando da importa��o pode ser mais rigorosa que para produtos que coloquem um risco menor. Actualmente, existem procedimentos de importa��o uniformes em especial para alimentos para animais e para consumo humano de origem animal.

A proposta permite Também delegar tarefas de controlo espec�ficas a organismos de controlo não governamentais como, por exemplo, a análise de amostras oficiais a laboratérios definidos e autorizados. Actualmente, apenas existem crit�rios de análise e acredita��o de laboratérios oficiais para os alimentos para animais e para consumo humano. A proposta alarga-os por forma a abranger o sector veterin�rio.

Sempre que os resultados dos controlos oficiais exijam uma ac��o conjunta de v�rios Estados-Membros, o regulamento prev� assist�ncia administrativa e coopera��o entre as autoridades competentes relevantes.

A proposta prev� que os Estados-Membros garantam a afecta��o dos recursos financeiros adequados aos controlos oficiais. A forma como este requisito dever� ser cumprido � deixada ao crit�rio dos Estados-Membros em virtude do princ�pio de subsidiariedade.

As actividades da UE continuar�o a consistir em auditorias realizadas pelo SAV a fim de verificar a efici�ncia dos sistemas de controlo nos Estados-Membros e a conformidade ou a equival�ncia da legisla��o e dos sistemas de controlo dos países terceiros em rela��o �s normas da UE.

A principal altera��o da missão do SAV consiste na mudan�a de uma abordagem centralizada nos estabelecimentos de produ��o individuais para a avalia��o do funcionamento global dos sistemas de controlo nacionais. Sempre que se verifique a necessidade de resolver problemas espec�ficos, o SAV inspeccionar� estas situa��es para além das auditorias gerais tal como � actualmente pr�tica corrente. A proposta refor�a o papel do SAV nos países terceiros, por forma a que possam ser efectuadas inspec��es nos sectores dos alimentos para consumo humano e da fitossanidade, além dos controlos actuais nos sectores veterin�rios e dos alimentos para animais.

Medidas de aplica��o

A proposta prev� a adop��o pelos Estados-Membros de medidas de aplica��o administrativas no caso de problemas espec�ficos de não conformidade. Introduz san��es penais para infrac��es graves � legisla��o comunitária em matéria de alimentos para animais e para consumo humano cometidas intencionalmente ou por neglig�ncia grave. A proposta inclui uma lista das infrac��es. Por exemplo, o manuseamento e a coloca��o no mercado ilegais de matérias de risco especificadas são qualificados como delito.

A proposta prev� igualmente medidas de aplica��o a nível. da UE. Sempre que a Comissão disponha de elementos que indiquem que o sistema de controlo de um Estado-Membro seja inadequado, o regulamento permite � Comissão a tomada de medidas provis�rias que garantam a protec��o da Saúde humana, da Saúde e do bem-estar dos animais e do ambiente. Estas medidas seráo tomadas em coopera��o com os Estados-Membros no ambito do comit� permanente, ou por iniciativa pr�pria da Comissão nas situa��es graves. Podem englobar a suspensão do direito de colocar no mercado alimentos para animais e para consumo humano.

Apoio aos países em desenvolvimento

J� � exigido aos países terceiros que exportam para a UE que apresentem garantias de que os seus produtos cumprem as normas comunitárias. A proposta introduz diversas actividades, nomeadamente, projectos de forma��o e conjuntos, destinados a simplificar a aplica��o, pelos países em desenvolvimento, dos requisitos da Comunidade em matéria de controlo dos alimentos para animais e para consumo humano. Estas actividades seráo organizadas no contexto dos programas de aux�lio externo e seráo orientadas essencialmente para os países enumerados pelo Comit� de aux�lio ao desenvolvimento da OCDE.

Impacto financeiro

A proposta compreende diversas actividades que necessitam de uma contribui��o financeira da Comunidade. Trata-se nomeadamente da nomea��o de laboratérios de refer�ncia da UE, da organiza��o de semin�rios, da participa��o de peritos nacionais nas missões do SAV e da normaliza��o dos m�todos de análise.

além disso, � necess�rio financiar a criação de programas comunitários de forma��o do pessoal de controlo dos Estados-Membros e dos países terceiros, para apoiar os países em desenvolvimento e realizar estudos, confer�ncias e publica��es no dom�nio da segurança dos alimentos para animais e para consumo humano.

Actualmente, os controlos relativos � segurança dos alimentos para animais e para consumo humano representam cerca de 3 milhões de euros do or�amento anual da UE. A aplica��o de todas as medidas propostas aumentaria este montante para cerca de 16 milhões de euros por ano.

Antecedentes: o actual sistema de controlo do SAV

A função de controlo a nível. da UE � da responsabilidade do servi�o Alimentar e Veterin�rio da Comissão (SAV), uma direc��o da Direc��o-Geral da Saúde e defesa do consumidor. Actualmente, a Comissão disp�e de tr�s instrumentos principais para garantir que a legisla��o comunitária � devidamente aplicada e executada. Verifica a transposi��o da legisla��o comunitária para o direito nacional e analisa os relatérios redigidos pelos Estados-Membros e países terceiros sobre a forma como aplicam a legisla��o da UE, por exemplo através de programas nacionais de res�duos ou dos controlos dos alimentos para animais. além disso, o SAV procede igualmente a inspec��es nos Estados-Membros e países terceiros para verificar a aplica��o e execução da legisla��o comunitária pelas autoridades competentes daqueles países.

A tarefa principal do SAV consiste em efectuar inspec��es no terreno para avaliar os sistemas de controlo aplicados pelas autoridades nacionais e acompanhar as áreas onde uma ac��o � necess�ria. Durante estes �ltimos anos, o SAV desenvolveu os seus m�todos de trabalho, afastando-se de uma abordagem baseada nas normas em vigor nos estabelecimentos individuais de produ��o e centrando-se na avalia��o do desempenho das autoridades competentes relevantes na execução global dos sistemas nacionais de controlo. Esta abordagem será refor�ada � medida que os programas nacionais de controlo se desenvolvam na nova estrutura de controlos oficiais dos alimentos para animais e para consumo humano.

Pr�ximas etapas

A adop��o da proposta está sujeita ao procedimento de co-decisão. Vai agora ser apresentada para aprova��o ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Visto conter elementos importantes relacionados com a protec��o dos consumidores, espera-se que seja adoptada rapidamente.

várias directivas actualmente em vigor seráo revogadas e substitu�das pelas disposi��es do novo regulamento:

  • Directiva 70/373/CEE do Conselho, de 20 de Julho de 1970, relativa � introdu��o de modos de colheita de amostras e de m�todos de análise comunitários para o controlo oficial dos alimentos para animais;

  • Directiva 95/53/CE do Conselho, de 25 de Outubro de 1995, que fixa os princ�pios relativos � organiza��o dos controlos oficiais no dom�nio da alimenta��o animal;

  • Directivas 89/379/CEE e 93/99/CE do Conselho relativas aos princ�pios dos controlos oficiais dos alimentos para consumo humano.

(1) Eurobar�metro 57.0 "Europeus e a pol�tica agr�cola comum", 16032 pessoas interrogadas entre 23 de Fevereiro e 4 de Abril de 2002: HYPERLINK

"http://europa.eu.int/comm/public_opinion/archives/eb/ebs_167_fr.pdf" "http://europa.eu.int/comm/public_opinion/archives/eb/ebs_167_en.pdf"


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Fonte: Comissão Europeia

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