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Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

Comissão propõe renovação radical das regras de transporte de animais

por Agroportal
15-07-2004 | 23:00
em Arquivo Agroportal
Tempo De Leitura: 13 mins
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– 16-07-2004

[ Agroportal ] [ Nacional ] [ Internacional ]

Comissão propõe renovação radical das regras de transporte de animais

A Comissão Europeia adoptou hoje uma proposta de Regulamento relativo ao transporte de animais, que reformulará radicalmente as regras vigentes na Europa neste domínio.

De modo a melhorar a aplicação, o Regulamento identifica a cadeia de todos os agentes envolvidos no transporte de animais e define responsabilidades, introduzindo igualmente ferramentas eficazes de aplicação como é o caso das verificações por intermédio do disco de tacógrafo dos veículos. Adopta ainda regras muito mais rigorosas no que respeita às viagens superiores a 9 horas, incluindo para o transporte doméstico, o que reflecte outras disposições legislativas da UE relativas ao tempo de condução permitido aos condutores.

A proposta de Regulamento reconhece que grande parte do stress imposto aos animais ocorre aquando da carga e descarga e, por conseguinte, introduz regras relativas às situações antes e após o transporte, por exemplo nos matadouros ou nos portos. Incentiva ainda os Estados-Membros a desenvolver guias de boas práticas. Actualmente, apenas cerca de 10% (17,5 milhões) do transporte de animais na Europa corresponde a viagens de longo curso.

David Byrne, Comissário responsável pela Saúde e Defesa dos Consumidores, afirmou: "Estou optimista quanto ao facto de esta renovação radical da regulamentação relativa ao transporte de animais na Europa poder entrar em vigor brevemente. Acredito que ficam assim estabelecidas as melhores ferramentas para gerar melhorias reais no bem-estar dos animais a curto e a médio prazo. O meu principal objectivo é minimizar o stress imposto aos animais e assegurar a uma chegada ao destino o mais rápida possível. Importa também salientar que o Regulamento define quem é responsável pelo quê e quando, o que contribuirá grandemente para assegurar o devido cumprimento da regulamentação".

O Regulamento terá de ser aprovado pelo Conselho de Ministros após consulta do Parlamento Europeu e espera-se que entre em vigor até finais de 2005.

O que mudará com o novo Regulamento?

Tempos de viagem – redução do stress para os animais durante o transporte rodoviário

Actualmente – longo curso:

  • Animais muito jovens (ainda por desmamar): 9h + 1h de repouso (abeberamento) + 9h

  • Suínos: 24h (abeberamento possível em permanência)

  • Equídeos: 24 horas com abeberamento de 8 em 8 horas

  • Bovinos, ovinos e caprinos: 14 horas + 1 hora de repouso (abeberamento) + 14 horas

Estas sequências poderão ser repetidas caso os animais sejam descarregados, alimentados, abeberados e postos em repouso pelo menos 24 horas num ponto de paragem aprovado.

No futuro – longo curso:

Todas as espécies: máximo de 9 horas de viagem + mínimo de 12 horas de repouso A sequência pode ser repetida. Não é exigido qualquer ponto de paragem. Os animais repousam no veículo.

Animais mais jovens e fêmeas grávidas não podem viajar

Actualmente:

Proibição de transporte de animais recém-nascidos cujo umbigo não tenha ainda sarado completamente Não existem especificações para as diferentes espécies.

No futuro:

  • Proibição de viajar distâncias superiores a 100 km com animais jovens (suínos com menos de 4 semanas/ cordeiros com menos de uma semana/ vitelos com menos de 2 semanas/ equídeos com menos de 4 meses (apenas para longo curso).

  • Proibição de transportar fêmeas uma semana antes e após o parto (10% do tempo estimado da gestação)

Melhor equipamento para melhores condições

Actualmente – longo curso:

Compartimentação do veículo, acesso aos animais, mas sem qualquer espaço adicional no caso de viagens de longo curso.

No futuro – longo curso:

  • Temperatura específica em função da espécie (com sistema de controlo da temperatura, registo de dados e cabine do condutor equipada com sistema de alarme)

  • Abeberamento possível em permanência

  • Aumento do espaço em função da espécie animal e da duração da viagem, por exemplo espaço aumentado em 40% para os suínos, em 16% para os bovinos e em 32% para os ovinos

  • Proibição de amarrar os animais (os animais podem movimentar-se ou deitar-se; uma definição precisa do espaço permite uma melhor aplicação das regras)

  • Melhoria das condições de transporte nos navios (ex. inclinação das rampas, equipamento de abeberamento, sistema de aprovação)

Condições melhoradas para o transporte de equídeos

Actualmente:

Concessão de espaços mínimos.

No futuro:

– Espaços mais alargados para viagens de curta distância

– Estábulos/ compartimentos individuais para viagens de longo curso

– Acesso permanente a feno.

Regulamento em vez de Directiva – ferramenta de aplicação mais eficaz

Actualmente:

Directiva (margem de interpretação possível a nível nacional).

No futuro:

Regulamento (garantia de harmonização em todos os Estados-Membros).

O que é o transporte de longo curso?

Actualmente:

Viagens superiores a 8 horas em camiões adaptados em conformidade com as normas.

No futuro:

9 horas (com base na legislação social relativa à actividade dos condutores, logo facilmente aplicável) O condutor tem de parar 12 horas após 9 horas de condução. A duração da viagem é definida como a operação de transporte integral, do ponto de partida ao destino final, incluindo pontos intermédios.

Quem é responsável?

Actualmente:

O operador de transporte e as transportadoras (empresas)

No futuro:

Aos agentes anteriores, vêm juntar-se os organizadores de transporte e os condutores, bem como os "detentores" (pessoal de centros de agrupamento, mercados, matadouros e agricultores)

Assegurar uma melhor aplicação

Actualmente:

Aplicação assegurada através de uma guia de marcha (mas esta só é obrigatória no caso de passagem de fronteira e de a viagem ser superior a 8 horas).

No futuro:

– Aplicação assegurada através de um registo de viagem, quando superior a 9 horas; e não apenas no caso de passagem de fronteira. Assinaturas de todas as partes envolvidas, elaboração de um relatório no final do transporte

– Controlo por tacógrafo – ferramenta eficaz que não permite alterar os dados

– Obrigação de designar uma pessoa responsável por todo o transporte.

Responsabilidades pessoais acrescidas em caso de infracções

Actualmente:

Supensão/revogação da aprovação do transportador, etc.

No futuro:

– Verificações adicionais em caso de infracções

– Igualmente suspensão/revogação do certificado de formação do condutor e da autorização do meio de transporte

– Proibição de trânsito no território de um Estado-Membro

– Exigências de formação para as pessoas responsáveis pelo bem-estar dos animais.

Autorização: normas melhoradas para facilitar a aplicação

Actualmente:

Autorização através de registo do transportador.

No futuro:

– Regras reforçadas de registo, formato de registo harmonizado (base de dados europeia)

– Exigências de rastreabilidade e planos de emergência para o transportador

– Obrigação para os transportadores de se munirem de uma cópia da autorização

– Validade-limite de 5 anos para a aprovação de veículos que realizam viagens de longo curso (9 horas); igualmente para os navios (que requerem também equipamento específico)

– Formação aprovada obrigatória para os condutores e os tratadores de animais em mercados de animais vivos.

Novas responsabilidades nos pontos de paragem intermédios (centros de agrupamento, mercados, etc.)

Actualmente:

Não são imputadas responsabilidades aos mercados/ centros de agrupamento/ portos.

No futuro:

Responsabilidades claramente definidas de verificar e aplicar as regras relativas ao bem-estar dos animais por parte do "detentor" (termo introduzido de novo) Os operadores dos centros de agrupamento têm de garantir a formação do respectivo pessoal.

Acompanhamento pós-viagem: uma parte importante da aplicação

Actualmente:

– Verificação da guia de marcha (apenas no caso de viagens superiores a 8 horas e com passagem de fronteira)

– Informações limitadas.

No futuro:

Registo exaustivo de viagem para longas distâncias/ 9 horas (por exemplo, têm de ser realizadas verificações no local de destino dando conta do estado dos animais, incluindo o número de animais mortos ou inaptos à chegada).


Apontadores relacionados:

Artigos

  • AgroNotícias (26/04/2004) – UE / Agricultura : Norte e Sul divididos sobre condições de transporte de animais

  • AgroNotícias (12/04/2004) – Transporte de animais : Milhares de assinaturas para lei com "condições mínimais"

  • AgroNotícias (08/04/2004) – Transporte de animais : Governo português defende limite de trânsito de nove horas

  • AgroNotícias (03/04/2004) – Transporte de animais : PE quer limite de horas, presidência irlandesa da UE não

Sítios

  • Animal Welfare during transport

  • Eurogroup for animal welfare

    • O bem-estar dos animais durante o transporte

Fonte: CE

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