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henrique pereira santos

O ambiente e a “venda de licença” – Henrique Pereira dos Santos

por ECO
05-11-2019 | 07:17
em Nacional, Últimas
Tempo De Leitura: 3 mins
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Ao separar a avaliação dos impactos do projecto, a concessão de licença e as medidas compensatórias, o que se pretende é que não se aprovem projectos com impactos ambientais negativos.

O sector da conservação da natureza, em que trabalho há dezenas de anos, é uma sector sub-financiado, quer pelo Estado, quer pelas empresas (de maneira geral preferem projectos sociais e cultura), quer pelos indivíduos. Declaração de interesses: trabalho de novo no Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, depois de um interregno de dez anos, mas as minhas actuais funções não têm qualquer relação com processos de avaliação de impacte ambiental, desconhecendo o que se passa sobre o aeroporto do Montijo, para além dos títulos dos jornais e pouco mais.

Em muitos processos que me passaram pelas mãos – houve uma altura em que todos os processos de avaliação de impacte ambiental em que o Instituto participava me passavam pelas mãos – havia uma genuína e bem intencionada procura de ganhar alguma coisa a partir de perdas que se sentiam como inevitáveis.

Esta ideia, muito popular, radica num sentido de fragilidade do património natural, mas também num sentimento profundo de inferioridade do sector da conservação, que se considera sempre ultrapassado pela economia.

Embora nunca referida como tal, existe uma enorme complacência para com a ideia de “vender cara a derrota, fazendo-os pagar os estragos que fazem”. Tudo isto desemboca numa forma profundamente ineficiente de tomar decisões públicas, com discussões mais ou menos sérias sobre contrapartidas.

Talvez fosse a altura de aplicar, de forma sistemática, o modelo de decisão previsto na Directiva Habitats, tão claro e racional como difícil de aceitar em cada processo concreto.
É um modelo sequencial bastante simples (para quem quiser ter mais informação, há bons manuais a explicar cada pormenor), não se pode passar para o que normalmente se pretende – definir medidas compensatórias – sem que estejam cumpridos todos os passos prévios.

Primeiro, é preciso avaliar se um projecto tem potenciais impactos negativos relevantes.
Se os impactes forem negativos, e não for possível minimizá-los, o projecto deve ser recusado. Mas pode haver outro interesse público relevante que se sobreponha ao interesse de conservação do património natural em causa. Nessas circunstâncias, é preciso ponderar os diferentes interesses, e o Governo deve declarar o interesse público do projecto, se assim o entender.

Só depois de todas estas circunstâncias é que, então, o projecto pode ser aprovado e será necessário definir medidas compensatórias para resolver o problema dos impactes negativos que se prevê que resultem do projecto.

Ao separar claramente a avaliação dos impactos do projecto, a concessão de licença e as medidas compensatórias, o que se pretende é que não se aprovem projectos com impactos negativos através do pagamento de “taxas de aprovação”.

Mais ainda, a responsabilidade pela execução das medidas compensatórias é do promotor do projecto, o Estado deveria concentrar-se na fiscalização da sua aplicação, evitando misturar funções de execução e auto-fiscalização.

Infelizmente, com demasiada frequência, acaba tudo em processos embrulhados em que o Estado está interessado em se financiar (nomeadamente num sector cronicamente deficitário) e o promotor está muito interessado em pagar para se livrar de responsabilidades, sendo o resultado final um custo mais alto de investimento, com um retorno inexistente para a conservação porque o dinheiro se perde nos meandros do Estado.

Uma forma razoavelmente ineficiente de tratar problemas sérios, para usar o que claramente é uma descrição eufemística de uma parte dos processos de decisão pública que na verdade são pouco mais que “venda de licença”, justificada com fracas alegações de conservação do património natural.

Nota: Por opção própria, o autor não escreve segundo o novo acordo ortográfico

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