O Governo voltou a alterar as regras para a reestruturação e reconversão de vinhas determinando, por exemplo, que o pedido de adiantamento da ajuda, após início da execução do investimento, deve ser feito até 30 de junho.
Segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República, após o início da execução do investimento, o pedido de adiantamento da ajuda deve ocorrer “até 30 de junho da campanha vitivinícola a que se refere”.
Este pedido deve corresponder a 80% do montante da ajuda aprovada, mediante a prestação de uma garantia a favor do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas de igual montante.
Os investimentos em causa devem estar totalmente executados também até 30 de junho, mas da campanha vitivinícola seguinte.
Neste mesmo prazo deve ainda ser formulado o pedido de pagamento final.
Após a apresentação do pedido de pagamento, os apoios das candidaturas aprovadas são pagos depois de verificada a execução dos investimentos e mediante a prestação da referida garantia, liberada no prazo máximo de 45 dias após o controlo no local, “desde que se verifique que o investimento está totalmente executado”.
Os investimentos elegíveis são a reconversão varietal por replantação, sobreenxetia ou reenxetia, relocalização de vinhas e melhoria das técnicas de gestão da vinha, através da alteração do sistema de viticultura ou melhoria das infraestruturas fundiárias.
O apoio corresponde a uma comparticipação para os investimentos realizados ou a uma compensação pela perda de receita inerente à reestruturação e reconversão das vinhas, quando a candidatura inclui parcelas de vinha no terreno.
O valor dos apoios varia consoante a intervenção e a respetiva região.
Por exemplo, nas regiões mais desenvolvidas, a construção de muros em gabião tem um apoio de 90 euros por metro cúbico, para a execução de valas artificiais são cinco euros por metro cúbico e para a colocação de manilhas ou tubos em PVC o apoio é de 12 euros por metro.















































