O Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul confirmou o entendimento de que a transição dos trabalhadores do IFAP para o regime do contrato de trabalho em funções públicas deve ser parcialmente anulada, divulgou hoje o Mais – Sindicato do Setor Financeiro.
“O TCA Sul confirmou o entendimento de que os atos de transição devem ser parcialmente anulados, […] e que, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelo recurso, deve ser considerado o valor compensatório correspondente ao agravamento da contribuição para a Segurança Social de 3% para 11%, evitando que da transição resulte uma redução da remuneração líquida face a trabalhadores colocados no mesmo nível e escalão”, avança o sindicato em comunicado.
“Ou seja – acrescenta -, o tribunal acolheu assim a posição sustentada pelo Mais Sindicato de que a alteração do enquadramento jurídico dos trabalhadores não poderia conduzir a uma distorção remuneratória contrária aos direitos que lhes estavam reconhecidos”.
Segundo salienta, o acórdão do TCA Sul – que negou provimento ao recurso interposto pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) e confirmou, no segmento objeto de recurso, a sentença anteriormente proferida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa – “confirma igualmente a condenação no pagamento das quantias correspondentes, acrescidas dos respetivos juros de mora legais”.
Em causa está a transição dos trabalhadores do IFAP para o regime de carreiras da administração pública e, em particular, a salvaguarda dos direitos remuneratórios previstos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do setor bancário.
Embora possa ainda ser objeto de recurso, o Mais considera que este acórdão é “mais um passo muito importante para o reconhecimento efetivo dos direitos remuneratórios” dos seus associados.
Segundo o sindicato, a “integração dos trabalhadores do ex-IFADAP (atual IFAP) a partir de 01 de março de 2013 implicou perdas remuneratórias”, incluindo “para os que passaram a descontar 11% para a Segurança Social, ao invés de 3%”.
Em 2013, quando foi criado o IFAP, os 73 trabalhadores passaram a ter um contrato individual de trabalho em funções públicas, sendo enquadrados nas carreiras e na tabela salarial da função pública.
















































