A caça à rola-comum (Streptopelia turtur) volta a ser autorizada durante a época venatória de 2026/27, na sequência de deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
A decisão do surge após a confirmação científica de que a evolução populacional da espécie continua compatível com o exercício sustentável da atividade cinegética, dando continuidade ao modelo de gestão adaptativa implementado após quatro anos de moratória.
Recorde-se que a Portaria n.º 222-A/2025/1, que procedeu à segunda alteração da Portaria n.º 67/2024, veio estabelecer a possibilidade de exercício da caça à rola-comum nas épocas venatórias de 2025-2026 e 2026-2027, desde que a situação populacional da espécie o permitisse. Essa condição foi agora novamente validada para a presente época venatória.
Durante a 12.ª reunião da Task Force on the Recovery of Birds do Expert Group on the Birds and Habitats Directives, realizada em maio, o consórcio científico responsável pelo acompanhamento da recuperação da espécie apresentou os mais recentes dados populacionais e os resultados da época de caça de 2025. As conclusões apontam para a continuação da recuperação da rola-comum no corredor migratório ocidental, onde Portugal se insere, bem como para a fiabilidade dos mecanismos de regulação, monitorização e controlo da caça implementados.
Com base nos dados do Sistema Pan-Europeu de Monitorização de Aves Comuns, os especialistas consideram possível aumentar a quota global de abate para 150 mil rolas em 2026, correspondente a 1,5% da população estimada para o corredor migratório ocidental, sem comprometer o processo de recuperação da espécie. Deste total, 15 mil exemplares correspondem à quota atribuída a Portugal.
Perante estes resultados, o ICNF concluiu que continuam reunidas as condições que garantem a compatibilidade entre a evolução populacional da espécie e a sua exploração cinegética, permitindo assim a renovação da autorização para a caça à rola-comum na época venatória de 2026-2027.
A deliberação agora publicada estabelece os períodos de caça, os limites de abate e os critérios de seleção dos locais onde a atividade poderá decorrer, que podem ser consultados em https://icnf.pt/caca/calendariovenatorio .
Adicionalmente, o ICNF informa que já se encontram abertas as candidaturas das zonas de caça interessadas em integrar o regime de caça à rola-comum na época venatória de 2026-2027. As candidaturas decorrem até 30 de junho e devem ser submetidas através da plataforma RegROLA, disponível no portal do ICNF.
A rola-comum é uma espécie com elevado valor cinegético e de conservação, sendo este um dos primeiros exemplos de aplicação bem-sucedida da gestão adaptativa a um recurso cinegético, conciliando a recuperação populacional da espécie com a sua exploração sustentável.
Fonte: ICNF












































