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– 19-06-2009 |
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ESCLARECIMENTOVinhas até 1000 m2 isentas do processo de regulariza��oTodos os viticultores que detenham vinhas com uma área até 1.000m2 estáo isentos do processo de regulariza��o das vinhas ilegais, desde que a sua produ��o tenha como destino o auto consumo. Esta isen��o surge no ambito das regras definidas na Portaria n.� 974/2008, de 1 de Setembro, sobre a reforma da Organiza��o Comum do Mercado Vitivin�cola (OCM Vinho), aprovada pelo Regulamento (CE) n.� 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril. A OCM Vinho obriga � regulariza��o das vinhas ilegais, plantadas até 31 de Agosto de 1998, sem o direito de plantação correspondente, e cuja área seja superior a 1.000m2. O processo de legaliza��o destas vinhas decorre até ao dia 30 de Junho de 2009. Mais se esclarece que a isen��o do processo de regulariza��o aplica-se a todas as vinhas com uma área até 1.000m2, independentemente do seu ano de plantação. Deste modo, as san��es previstas na regulamentação comunitária s� são aplic�veis aos viticultores cujas vinhas sejam superiores a 1.000m2. Para esclarecimento de todas as d�vidas e recolha de informações os interessados devem dirigir-se aos serviços das Direc��es Regionais de Agricultura e Pescas da sua regi�o. Lisboa, 19 de Junho de 2009
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