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– 09-11-2004 |
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Viana do Castelo : Alegada fraude na reflorestação de Carreço volta a tribunal Viana do Castelo, 08 Nov O processo tem também como arguidos um mestre florestal e a gerência de uma empresa do ramo, que no primeiro julgamento naquela comarca foram absolvidos mas que, após recurso do Ministério Público, vieram a ser condenados no Tribunal da Relação de Guimarães. O presidente social-democrata da Junta de Carreço, Viana da Rocha, foi condenado a três anos de prisão, uma pena que, no entanto, seria suspensa por igual período se, no prazo de 30 dias, pagasse ao Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) ou a organismo correspondente a quantia de 35.913 euros. Viana da Rocha foi ainda condenado a 120 dias de multa à razão diária de dez euros, com 80 dias de prisão em alternativa. O mestre florestal Manuel Barbosa de Carvalho foi condenado à mesma pena de Viana da Rocha, enquanto que a gerência da empresa "Arborminho" foi sentenciada em 200 dias de multa, à razão diária de 50 euros. Os três arguidos foram também condenados a restituírem, solidariamente, ao IFADAP ou a organismo correspondente a quantia de 71.827 euros. Inconformados com esta sentença, os arguidos recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que mandou repetir o julgamento, considerou ter havido "erro notório da apreciação da prova" no Tribunal da Relação de Guimarães. Este processo tem a ver com a reflorestação dos montes de Carreço, promovida pelo Agrupamento de Produtores Florestais daquela localidade, de que era mandatário o presidente da Junta, e que se candidatou, entre 1989 e 1992, a três projectos de acção florestal, orçamentados em cerca de 600 mil euros, para reflorestação de uma área de 600 hectares. Segundo a acusação, sustentada pelo Ministério Público (MP), há "suspeita" de que essa reflorestação não se teria realizado conforme os projectos e de que alguém [os arguidos] teria aproveitado tais falhas para receber "algo que não lhe era devido". Ainda de acordo com a acusação, a execução dos projectos foi adjudicada, de modo directo, a Manuel Barbosa de Carvalho, que terá deixado de realizar algumas das acções previstas no programa, recebendo, porém, do Estado e da Comunidade Europeia as respectivas importâncias – cerca de 78.500 euros – como se as tivesse realizado. O MP diz que terão ficado por plantar "pelo menos cerca de 100 mil árvores" em relação ao previsto, mas os arguidos receberam os respectivos subsídios como se as tivessem plantado, sendo depois esse montante depositado numa conta pessoal de Viana da Rocha e usado em proveito dos próprios arguidos. O STJ fez devolver o processo à primeira instância, por considerar que não foram devidamente identificadas as áreas em que não houve intervenção, que os registos da escrita da "Arborminho" não são fiáveis e por não se ter quantificado o número de árvores não plantadas mas mesmo assim pagas. Além disso, o STJ fala no "interesse relativo" que a Relação decidiu atribuir à prova testemunhal e diz que a conclusão de que o dinheiro recebido do IFADAP era depositado na conta pessoal do autarca de Carreço se baseou apenas em "circunstâncias que levaram a crer" que tal acontecia de facto.
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