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Agroportal
Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

UE / PE: Condicionalidade mais simples para os agricultores

por Agroportal
11-12-2007 | 00:00
em Arquivo Agroportal
Tempo De Leitura: 8 mins
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 –  11-12-2007

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UE / PE: Condicionalidade mais simples para os agricultores

"Um sistema complicado como o da condicionalidade não pode funcionar sem o apoio dos agricultores envolvidos". Para a Comissão da Agricultura do Parlamento Europeu, "compreender os pormenores das 18 directivas e regulamentos espec�ficos da UE coloca enormes problemas não s� aos agricultores, mas Também �s autoridades competentes dos Estados-Membros". Os eurodeputados consideram que a proposta neste dom�nio � "um claro passo em frente", mas apresentam várias altera��es com vista a simplificar ainda mais o sistema.

A condicionalidade, introduzida com a reforma da PAC em 2003, tornou-se uma condi��o pr�via para os agricultores obterem apoios estatais. Nas palavras do relator, Jan MULDER (ALDE, NL), "os agricultores estáo a ser compensados por respeitarem a legisla��o comunitária no dom�nio do ambiente, da Saúde pública, da Saúde animal e da fitossanidade e bem-estar dos animais, que � geralmente muito rigorosa quando comparada com os padr�es aplicados no resto do mundo".

Embora a condicionalidade tenha usufru�do de um amplo apoio, viu-se desde o in�cio confrontada com cr�ticas relativas � carga de trabalho burocr�tico decorrente da sua aplica��o pelos agricultores e pelas administrações dos Estados-Membros. A condicionalidade � posta em pr�tica de forma bastante diferente de um Estado-Membro para outro e "os sistemas de aconselhamento dos agricultores frequentemente não funcionam de forma a aliviar a carga que pesa sobre estes", nota o relator.

A proposta que altera o Regulamento (CE) n� 1782/2003 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no ambito da PAC, apresentada pela Comissão em finais de Agosto e que vai ser agora debatida no Parlamento Europeu, tem como objectivos, entre outros, a simplifica��o das regras de elegibilidade, tanto ao abrigo do regime de pagamento único como do regime de pagamento único por superf�cie, no que diz respeito ao período durante o qual os agricultores mant�m as terras � sua disposi��o; a clarifica��o da responsabilidade do agricultor no que se refere � condicionalidade em caso de transfer�ncia de terras durante o ano; a introdu��o de uma base jur�dica para a aplica��o, no ambito da condicionalidade, de uma regra de minimis �s redu��es e �s derroga��es relativas �s infrac��es menores.

O relator da Comissão da Agricultura do PE considera que a proposta da Comissão Europeia � "um claro passo em frente", apresentando, no entanto, várias altera��es com vista a simplificar ainda mais o sistema de condicionalidade.

Inspec��es

Os eurodeputados defendem que, a fim de promover o cumprimento, � essencial uma notifica��o pr�via. � Também necess�rio ajudar os agricultores, muitos dos quais são exploradores agr�colas a tempo parcial, a preparar-se para as inspec��es. Para além disso, s� deveriam efectuar-se eventuais controlos sem pr�-aviso se a autoridade competente considerar que, numa determinada explora��o agr�cola, "existe um problema grave" (altera��o 7).

Casos de incumprimento menor

As ag�ncias de controlo não deveriam ser obrigadas a realizar um controlo repetitivo caso tenham detectado um "incumprimento menor", pois tal significaria um pesado fardo para as ag�ncias de controlo dos Estados-Membros, explica a comissão parlamentar (altera��o 18).

Os eurodeputados prop�em ainda que os controlos in loco tenham a dura��o m�xima de um dia para uma explora��o espec�fica (altera��o 23).

Cerca de 68% dos casos de incumprimento foram considerados infrac��es menores e conduziram a san��es que representam 1% dos pagamentos directos. 71% dos casos de incumprimento disseram respeito � rotulagem e registo do gado (na sua maioria perda de uma marca da orelha ou casos em que o gado se encontrava registado de forma centralizada mas não nos livros de registo da explora��o, não pondo portanto em perigo a rastreabilidade). As regras de aplica��o não previam qualquer processo para casos menores de incumprimento nem o sistema previa uma possibilidade de evitar a san��o nestes casos. O sistema de san��es era, por isso, frequentemente visto como desproporcionado pelos agricultores e discriminador de determinados tipos de explora��es agr�colas, designadamente as explora��es pecu�rias.

Agricultores não seráo duplamente punidos

Os eurodeputados estipulam que, quando se aplicar uma redu��o ou exclusão de pagamentos na sequ�ncia de um incumprimento registado durante uma verifica��o in loco, não será aplicada nenhuma multa ao abrigo da respectiva legisla��o nacional para um mesmo caso de incumprimento. Por sua vez, se for aplicada uma multa na sequ�ncia de um incumprimento da legisla��o nacional, não será aplicada uma redu��o ou exclusão de pagamentos para um caso id�ntico de incumprimento (altera��es 10, 20).

Limiar de 250 euros

Sempre que num determinado ano civil não sejam respeitados os requisitos legais de gestáo ou as boas condi��es agr�colas e ambientais, o montante total dos pagamentos directos a conceder ao agricultor que tenha apresentado um pedido no ano civil em causa será reduzido ou suprimido.

Segundo a proposta da Comissão Europeia, os Estados-Membros podem decidir não aplicar redu��es cujo valor seja igual ou inferior a 50 euros por agricultor e por ano civil. Na opini�o dos eurodeputados, como os pagamentos directos funcionam como ajuda aos rendimentos e as normas são variadas, multifacetadas e complicadas, um limiar m�nimo de 50 euros � demasiado baixo. Deveria ser, pelo menos, de 250 euros. "Os n�veis m�nimos ajudariam Também muito a administração a reduzir a burocracia" e "a associa��o ao programa reduzirá significativamente o volume dos encargos administrativos", justificam (altera��o 16).

A Comissão da Agricultura do PE prop�e que a Comissão Europeia elabore um relatério de dois em dois anos para acompanhar os progressos realizados e planificar as modifica��es ainda por concretizar, merecendo, designadamente, um escrut�nio cr�tico a directiva relativa aos nitratos. Por �ltimo, o relatério devia conter uma estimativa espec�fica dos custos de controlo da condicionalidade (altera��o 21).


Apontadores relacionados:

Artigos

  • Agronotícias (29/03/2007) – Simplifica��o da PAC: Comissão prop�e melhorar sistema da condicionalidade

S�tios

  • Parlamento Europeu (PE)

    • Relatério sobre a proposta que altera o Regulamento (CE) n� 1782/2003

  • Proposta que altera o Regulamento (CE) n� 1782/2003 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no ambito da pol�tica agr�cola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e o Regulamento (CE) n� 1698/2005 relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agr�cola de Desenvolvimento Rural (Feader)

  • "Reforma da PAC"

Fonte:  PE

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