Na sequência da reunião de ontem em Leiria, com a presença do Sr. Ministro da Agricultura, do Presidente da Câmara Municipal de Leiria, do Presidente do IFAP, da Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, do Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e do Vice-presidente da CCDR Centro, vimos ao vosso contacto para transmitir as principais informações sobre os apoios disponíveis e os procedimentos a tomar.
- Apoio 10.000€ a fundo perdido *
Para ter acesso a este apoio imediato deve preencher a plataforma de declaração de prejuízos na CCDR correspondente.
Os lnks para candidatura são os seguintes:
CDR-Centro: https://pdp25.ccdrc.pt/
CCDR-LVT: https://pdp25.ccdr-lvt.pt/
CCDR-Alentejo: https://www.drapalentejo.gov.pt/declaracao-de-prejuizos-fenomenos-climatericos-adversos
CCDR-Algarve: https://www.drapalgarve.gov.pt/images/Ficha_de_ocorrencias_2025.pdf
Deverá ter registo de IB e P3 para submeter a declaração.
* Verba será deduzida em apoios futuros.
NOTA: Esta medida está disponível, no imediato, para as explorações localizadas nos concelhos abrangidos pela calamidade dentro da zona de impacto da ciclogénese explosiva (Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão).
No entanto, deve ser feita por todos os beneficiários, independentemente da região onde a exploração se encontre, uma vez que, numa segunda fase, o governo pode abranger mais concelhos no estado de calamidade, consoante o volume de prejuízos referenciados em cada zona.
NOTA2: Beneficiários com explorações em mais do que uma CCDR devem preencher os formulários correspondentes e considerando sempre todas as explorações afetadas. Mesmo que os prejuízos superem em larga medida os 10 mil euros, o apuramento dos prejuízos vai condicionar a medida de apoio ao restabelecimento do potencial produtivo.
NOTA3: Caso não consiga fazer a candidatura online, pode dirigir-se à CCDR respetiva, Associações e/ou balcões de parcelário.
2. Restabelecimento do potencial produtivo
Está aberto o concurso específico para a medida de tipologia C.4.1.3 ― «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PEPAC no Continente.
Este apoio tem uma dotação orçamental de 40 milhões de euros e destina-se às explorações cujo dano sofrido seja superior a 30% do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo de, respetivamente, 400 000€ e 5 000€.
Os níveis de apoio são os seguintes:
- 100% da despesa elegível até 10.000€
- 80% da despesa elegível superior a 10.000€ no caso de beneficiários detentores de seguros no âmbito do Sistema de Seguros Agrícolas
- 50% da despesa elegível superior a 10.000€ no caso dos beneficiários sem seguros.
As candidaturas podem ser submetidas desde já e até 30 de abril. Toda a informação no seguinte link: https://pepacc.pt/concursos/restabelecimento-do-potencial-produtivo-tempestade-kristin-3o-concurso/
NOTA: para aceder a esta medida tem de preencher agora as declarações de prejuízos das CCDR (ponto 1 desta comunicação).
3. Registo de Danos
Na sequência da Depressão Kristin, o Governo criou uma Estrutura de Missão destinada ao apoio à população e às empresas afetadas.
Esse apoio é canalizado através das Câmaras Municipais e dirigido a todos os cidadãos, empresas e agricultores que tenham sido afetados por este fenóeno.
Para o requisitar deverá preencher o formulário na Câmara Municipal respetiva que poderá ser online ou presencial (dependendo da autarquia).
Em regra, será realizada posteriormente uma triagem das ocorrências comunicadas, seguindo-se o agendamento de uma visita técnica ao local, a efetuar por técnicos municipais credenciados, com vista à avaliação dos danos verificados.
Em função das situações participadas, serão desencadeadas as ações consideradas necessárias e adequadas.
Mais informações junto dos balcões de atendimento das Câmaras Municipais.
4. Linha de Crédito ao investimento de recuperação e reconstrução
Destina-se a apoiar, no montante máximo de financiamento de 1 000 milhões de euros, as reconstruções decorrentes dos danos causados por catástrofes naturais e fenómenos climatéricos, de modo a repor as condições preexistentes no que respeita a instalações, equipamentos ou ativos biológicos afetados.
A Linha é gerida pelo Banco Português de Fomento.
Solicite informações sobre esta linha de crédito junto do seu banco.
5. Linha de crédito à tesouraria
Tem um montante máximo de financiamento de 500 milhões de euros, e destina-se a suprir necessidades imediatas de liquidez e tesouraria, nomeadamente para reposição de tesouraria, fundo de maneio e cobertura de necessidades correntes indispensáveis à retoma ou da continuidade da atividade.
A Linha é gerida pelo Banco Português de Fomento.
Solicite informações sobre esta linha de crédito junto do seu banco.
6. Validação de compromissos de ecoregime em bem-estar animal
O prazo limite de 6 de fevereiro para validação dos compromissos do ecoregime em bem-estar animal fica sem efeito. A DGAV fixou o novo prazo de 16 de fevereiro para data limite de resposta à validação dos compromissos.
O artigo foi publicado originalmente em FPAS.













































