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Relação de Évora devolve à população de uma aldeia de Mértola o acesso ao rio Guadiana

por Público
11-12-2019 | 20:45
em Nacional, Últimas
Tempo De Leitura: 5 mins
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Num acórdão publicado no passado dia 5 de Dezembro, o Tribunal da Relação de Évora (TRE) tomou uma decisão que era esperada pelos habitantes da aldeia de Corte Sines, no concelho de Mértola, desde 1993: poder circular livremente por um caminho que foi percorrido pelas populações locais ao longo de gerações para desenvolver as mais diversas actividades na margem esquerda do rio Guadiana.

Naquele ano, a Sociedade Agrícola da Brava – Agricultura, Pecuária e Turismo SA, proprietária da Herdade da Brava, procedeu à colocação de portões na entrada principal da exploração

para instalar uma reserva de caça turística. Garantir a segurança e o sossego dos animais, em especial veados, que eram criados na exploração foi o argumento apresentado na altura por João Pereira Coutinho para impedir a circulação de pessoas pelo interior da herdade.

Ao fim de quase duas décadas de percurso pelas instâncias judiciais para dirimir o conflito, o TRE reconheceu que o caminho que atravessa a Herdade da Brava “é público e sempre foi usado e fruído pelas gentes desde tempos imemoriais”. A Sociedade Agrícola da Brava está obrigada “a demolir e a remover” do caminho os portões que ali colocou em 1993 e “a abster-se de nele construir ou colocar qualquer obstáculo que impeça ou dificulte a livre circulação de quaisquer pessoas, animais e veículos”.

Face ao teor do acórdão, que dá razão a uma acção popular colocada em 2004 pela Associação Amigos do Vau de Lucas, o advogado José Carlos Soares Machado, defensor da empresa de João Pereira Coutinho, disse ao PÚBLICO que a decisão do TRE “não tem qualquer importância”. E acrescenta que a devolução do caminho não foi feito à população “mas a cinco pessoas da associação que se deslocam uma vez por ano a Corte Sines para fazer um piquenique junto ao rio” Guadiana.

A decisão tomada pela Relação de Évora “não muda nada”, sublinhou Soares Machado, acrescentando que os portões de acesso ao caminho vão continuar encerrados. “Vamos recorrer para o Supremo [Tribunal de Justiça] ou até para o [Tribunal] Constitucional” e, “se for necessário, apresentamos o caso às instâncias europeias”.

“Se fosse definitiva [a sentença] era um desastre de enorme gravidade”, assinala o causídico, frisando que “alguém tem de pagar os prejuízos que estão a ser causados à empresa e até à Justiça”.

Em 1ª instância, no Tribunal da Comarca de Beja e num acórdão publicado no ano 2000 na sequência de uma acção colocada pela empresa proprietária à Câmara de Mértola, por esta ter tentado proceder ao arranjo do caminho que atravessa a Herdade da Brava, “ficou provado” que este só é percorrido por “dois ou três pescadores profissionais e alguns amadores que o utilizam para ir ao rio pescar”. Deste modo, a proprietária da Herdade da Brava, “goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem”.

O Tribunal considerou que o caminho em questão “não era público”. Proferida a sentença, a empresa de João Pereira Coutinho foi declarada “legítima proprietária e possuidora do caminho” e o município foi condenado a reconhecer a propriedade e posse do caminho e a “abster-se de todo e qualquer procedimento ou atitude perturbadora”. Os portões foram definitivamente fechados em 2002, impedindo a passagem de quem pretendesse deslocar-se ao rio Guadiana pelo interior da propriedade.

Inconformados com a decisão, os membros da Associação Amigos do Vau de Lucas interpuseram recurso, através de uma acção popular, junto do TRE alegando que “o caminho não pertence à herdade e nem aos proprietários desta”. O historiador Miguel Rego, na sequência de um levantamento que efectuou no final do século XX, concluiu que o caminho que atravessa a Herdade da Brava “já era uma via importante no tempo da Guerra da Restauração”. Deste período histórico permanece na margem direita do Guadiana uma fortificação construída no século XVII para defender a ligação entre as margens do rio.

Os juízes da Relação de Évora julgaram “procedente” o recurso movido pela associação e revogaram a sentença anteriormente proferida e declararam o caminho “público”.

João Godinho, advogado que representou os autores da acção popular, reconheceu ao PÚBLICO que o “processo ainda não terminou”, prevendo que a Sociedade Agrícola da Brava possa vir a interpor recurso para o Supremo. Mas fica claro que o acórdão do TRE “veio reconhecer e declarar o carácter público e imemorial do caminho” que atravessa a propriedade de João Pereira Coutinho, concluiu João Godinho.

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