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Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

projectos

por Agroportal
29-10-2012 | 00:00
em Arquivo Agroportal
Tempo De Leitura: 7 mins
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 –  29-10-2012

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Comissão Europeia

UE / Ambiente: Comissão simplifica as regras em matéria de avalia��o de impacto ambiental de projectos

A Comissão Europeia apresentou na última sexta-feira novas propostas para simplificar a legisla��o relativa � avalia��o do impacto ambiental. As propostas destinam-se a aliviar os encargos administrativos e a facilitar a avalia��o dos potenciais impactos dos grandes projectos, sem reduzir o nível. de protec��o ambiental em vigor. Os actuais n�veis de protec��o ambiental seráo refor�ados e as empresas dever�o beneficiar de uma maior harmoniza��o do quadro regulamentar.

O Comissário respons�vel pelo pelouro do Ambiente, Janez Potocnik, declarou: �Nos �ltimos 25 anos, a Directiva AIA tem contribu�do para que as questáes ambientais sejam contempladas na tomada de decisão sobre os diferentes projectos. Tem assim melhorado a viabilidade de in�meros projectos, ao mesmo tempo que responsabiliza os cidad�os e garante que estes sejam informados e consultados antes da tomada de decis�es. Existem por�m lacunas que t�m de ser colmatadas, nomeadamente em termos da qualidade do processo de avalia��o, a fim de garantir que os projectos que iráo afectar o ambiente são devidamente avaliados.�

A Directiva AIA entrou em vigor h� mais de 25 anos. Sofreu várias altera��es ao longo dos anos, mas a Comissão, na sequ�ncia de uma ampla consulta das partes interessadas, decidiu ter chegado o momento de se proceder a uma reforma global, adaptando-a �s evolu��es pol�ticas, jur�dicas e t�cnicas. As altera��es Também são feitas numa perspectiva de futuro e seráo agora contemplados no processo de avalia��o os importantes desafios, para a UE no seu conjunto, que possam surgir em dom�nios como a efici�ncia dos recursos, as altera��es clim�ticas, a biodiversidade e a preven��o de catéstrofes.

As altera��es propostas incluem:

� Ajustar o procedimento que determina a necessidade de uma avalia��o ambiental, o que garantirá que s� os projectos com impactos ambientais significativos são objecto de avalia��o. Os projectos que tenham sido adaptados para reduzir os seus impactos e os projectos de menor dimensão com impactos apenas locais devem ser aprovados mais rapidamente e a menores custos, deixando mais tempo �s autoridades para avaliar os grandes projectos com impactos ambientais em grande escala.

� Refor�ar as regras para assegurar uma melhor tomada de decis�es e evitar danos ambientais. Os impactos de propostas alternativas teráo de ser tidos mais sistematicamente em conta e as autoridades competentes dever�o explicar as suas decis�es de forma mais clara.

� Racionalizar as diversas fases do processo de AIA, gra�as � fixação de prazos e � introdu��o de um novo mecanismo para facilitar o processo caso sejam exigidas várias avalia��es e estejam envolvidas várias autoridades. Estas altera��es aumentar�o a segurança jur�dica e acelerar�o os processos, sem comprometer a qualidade da avalia��o.

As propostas hoje apresentadas são o fruto de um processo de análise que incluiu uma ampla consulta, e de estudos sobre a efic�cia das regras existentes e o impacto das eventuais altera��es.

Pr�ximas etapas

As medidas propostas seráo agora apreciadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Uma vez aprovado, o texto passar� a constituir legisla��o da UE.

Contexto

O objectivo da Directiva AIA � garantir que os projectos suscept�veis de provocar efeitos significativos no ambiente são devidamente avaliados antes da sua aprova��o. Por conseguinte, antes de qualquer decisão que autorize esse tipo de projecto, são identificados e avaliados os eventuais impactos no ambiente (decorrentes tanto da sua implementa��o como do seu funcionamento). Os autores dos projectos podem assim ajust�-los de molde a minimizarem os impactos negativos antes que estes ocorram, de facto, ou as autoridades competentes podem incluir, na aprova��o do projecto, medidas destinadas a evitar, reduzir ou compensar os impactos ambientais.

A Directiva Também assegura a participa��o dos cidad�os, desde o in�cio, no processo de tomada de decis�es no dom�nio ambiental. Em especial, os cidad�os interessados devem poder apresentar as suas observa��es �s autoridades competentes enquanto todas as op��es ainda estáo em aberto, ou seja, antes da decisão final sobre o pedido de aprova��o. Quando aprovam um projecto, as autoridades competentes devem informar os cidad�os, nomeadamente sobre as medidas previstas para evitar, reduzir ou compensar os impactos ambientais.


Apontadores relacionados:

Artigos

  • Agronotícias (01/03/2012) – Barragem do TUA: CE quer esclarecer junto das autoridades portuguesas, se a legisla��o comunitária foi tida em conta no estudo de impacto ambiental

S�tios

  • Environmental Assessment

  • Questions and Answers on the Commission’s proposal for the revision of EU law on environmental impact assessments


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