Esclarecimento Técnico n.º 5/DGAV/2023 A procura crescente de meios de proteção de plantas complementares ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base em substâncias ativas químicas de síntese, para atender aos objetivos de redução dos riscos e do uso associados a este tipo de produtos e, também, a menor disponibilidade destes produtos, decorrente do processo comunitário de reavaliação das substâncias ativas, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 tem motivado a oferta, por um lado, e a procura, por outro, de produtos e preparações de origem natural, vulgarmente chamados de biopesticidas, com base em extratos de plantas, óleos vegetais, fitohormonas, feromonas e outros semioquímicos e, ainda, microorganismos incluindo leveduras, bactérias e vírus bem como produtos indutores das defesas naturais das plantas (elicitadores).
Estes produtos e preparações, quando usados na proteção fitossanitária não podem deixar de ser considerados produtos fitofarmacêuticos, estando, portanto, sujeitos às regras comunitárias e nacionais para a sua colocação no mercado, comercialização e utilização, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 e sujeitos a autorização prévia da DGAV. Tal autorização é também aplicável à experimentação destes produtos, para fins de investigação e desenvolvimento.
Além dos produtos fitofarmacêuticos indicados, têm sido igualmente comercializados produtos e preparações cujo modo de atuação sobre a planta ou sobre os organismos nocivos é meramente mecânico, (produtos adesivos, anti-transpirantes, ceras) que não são considerados produtos fitofarmacêuticos e, portanto, não carecem de autorização ao abrigo do Regulamento n.º 1107/20091, bem como outros produtos, na categoria dos bioestimulantes2 e condicionadores do solo que também não são considerados produtos fitofarmacêuticos, estando regulados pelo Regulamento (EU) n.º 2019/1009 relativo às matérias fertilizantes e sujeitos às regras previstas neste diploma para a sua colocação no mercado, comercialização e utilização.
Na circunstância de poderem, ainda ser comercializados produtos e preparações cuja utilização pretendida ou alegações incluídas no respetivo rótulo suscitam dúvidas quanto ao seu enquadramento como produtos fitofarmacêuticos, devem os interessados dirigir um pedido de apoio à DGAV, para a morada eletrónica Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , acompanhado de documentação técnica relativa ao produto em questão (fotografia do rótulo, ficha de segurança, ficha técnica) para a devida análise quanto ao seu enquadramento.
O expresso no presente Esclarecimento Técnico não prejudica a consulta da legislação aplicável em vigor.
Lisboa, 29 de junho de 2023
A Subdiretora-Geral
Paula Cruz Garcia
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.