A qualidade dos fatores de produção utilizados na agricultura, tem tido impacto não só a nível do rendimento das culturas, mas também a nível das condições de fitossanidade em geral. Quanto às sementes e outros materiais de reprodução vegetal (MRV), existe um sistema europeu (realizado a nível de cada estado-membro) para o registo de novas variedades previamente à sua introdução no mercado – assegurando que a agricultura tem ao seu dispor material de reprodução vegetal de alta performance, possibilitando aumentar rendimentos no campo, reduzindo a necessidade de aplicação de outros fatores de produção. Existe ainda um sistema de certificação que assegura que este tipo de fator de produção seja colocado no mercado em boas condições no que diz respeito a vários critérios de qualidade:
– Taxa de germinação;
– Não contaminação por parte de outras espécies ou até mesmo infestantes;
– Isenção de doenças;
Congratulamo-nos com esta iniciativa comunitária, de substituir as 10 Diretivas relativas à comercialização de MRV por um único Regulamento (proposta n.º 2023/0227 de 5 de julho), que visa uniformizar a aplicação da legislação em todos os estados-membros da União Europeia. Será aplicável a uma lista de espécies de culturas agrícolas, hortícolas, fruteiras e vinha, todas elas com relevância económica e social dentro da União, especialmente em termos de segurança alimentar. Ficam de fora desta proposta, o material de reprodução florestal e de plantas ornamentais.
Esta iniciativa visa ir mais além do que a simples agregação e harmonização da legislação. Introduz algumas alterações que muito nos preocupam, face aos impactos que poderão vir a ter na qualidade dos MRV e da sua performance no campo, nomeadamente no que diz respeito a:
– Possibilidade de comercialização de sementes e material de reprodução vegetal sem a obrigatoriedade de inscrição de variedades e certificação de sementes, uma vez que estes procedimentos são garantia da proteção dos agricultores e da produção agrícola.
– Possibilidade de inscrição de variedades biológicas nos Catálogos com critérios menos exigentes, nomeadamente no que diz respeito à uniformidade (homogeneidade). Consideramos que todas as variedades devem seguir o mesmo registo nos Catálogos, independentemente do fim a que se destinam. Mais uma vez, este procedimento assegura que as variedades colocadas no mercado tenham um bom potencial genético e estejam adaptadas às condições de produção, o que em modo de produção biológica se reveste de maior importância, atendendo à limitação da aplicação de outros fatores de produção.
Consideramos que, num contexto de livre circulação deste fator de produção, a aplicação de um Regulamento Comunitário é mais adequada do que as Diretivas atualmente em vigor. No entanto, não vemos qualquer tipo de vantagem no aligeirar dos critérios de registo de variedades, certificação de sementes e por conseguinte na qualidade que é aportada ao agricultor.
Fonte: ANSEME