O julgamento para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, chega ao fim na terça-feira, com a leitura do acórdão, no Tribunal Judicial de Leiria, quase 16 meses após ter começado.
Este julgamento arrancou em 24 de maio de 2021, na principal sala do Palácio da Justiça, na qual foi limitado o acesso da comunicação social e do público, o que originou críticas. No mesmo edifício, foram disponibilizadas outras duas salas, para que jornalistas e público pudessem acompanhar, através de áudio, o julgamento.
A Ordem dos Advogados juntou-se às críticas do Sindicato dos Jornalistas, notando que a sessão “foi realizada sem as necessárias condições de segurança, uma vez que os lugares destinados aos advogados não possuíam o distanciamento social exigido” devido à pandemia de covid-19.
Outra das questões suscitadas prendeu-se com um recurso do Ministério Público (MP) para o Tribunal da Relação de Coimbra a propósito da classificação dos autos como megaprocesso, defendendo nova distribuição. O MP pretendia que o recurso fosse suspensivo, o que não impossibilitaria o início do julgamento.
O recurso foi admitido pela presidente do coletivo de juízes, Maria Clara Santos, que determinou que o mesmo subiria “nos próprios autos, conjuntamente com o recurso da decisão que vier a pôr termo à causa, com efeito meramente devolutivo”.
Face a esta situação, advogados alertaram que ainda não estavam reunidas todas as condições para que o julgamento se iniciasse “com plena estabilidade” e para a possibilidade, caso o Tribunal da Relação dê razão ao MP, de a prova feita em julgamento poder vir a ser anulada.
O primeiro dia de julgamento ficou ainda marcado pela greve dos funcionários judiciais, que obrigou à interrupção da audiência durante uma hora.
Da investigação à acusação
Os incêndios de Pedrógão Grande deflagraram em 17 de junho de 2017. Dois dias depois, o MP abriu um inquérito, que foi dirigido pela procuradora da República Ana Simões. A investigação foi delegada na Polícia Judiciária, neste caso na Diretoria do Centro.
Em fase de inquérito, além das 12 pessoas que acabaram acusadas, foram constituídos mais seis arguidos: um responsável da empresa de silvicultura Silvexplor, um funcionário da Câmara de Pedrógão Grande, três membros do conselho de administração da Ascendi Pinhal Interior (incluindo o à data presidente do conselho de administração) e ainda um funcionário desta empresa.
O MP entendeu que, no caso destas seis pessoas, não era possível assacar-lhes quaisquer responsabilidades criminais, determinando o arquivamento dos autos nesta parte.
O despacho de acusação, com 656 pontos, na qual o MP contabilizou 63 mortes – a maioria das vítimas mortais foi encontrada na Estrada Nacional (EN) 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos – e 44 feridos quiseram procedimento criminal, tem data de 26 de setembro de 2018.
Foram acusados dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES), três da Ascendi (a subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava a EN 236-1, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior), o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, e os antigos comandante e 2.º comandante operacional distrital de Leiria, Sérgio Gomes e Mário Cerol, respetivamente.
Acrescente-se o ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera Fernando Lopes e o atual presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Técnico Florestal deste município, Margarida Gonçalves.
O que diz a acusação
O MP relata que em 17 de junho de 2017, às 14:38, deflagrou um incêndio no Vale da Ribeira de Frades (Escalos Fundeiros), concelho de Pedrógão Grande, desencadeado por uma descarga elétrica de causa não apurada com origem na linha elétrica de média tensão Lousã-Pedrógão, da responsabilidade da EDP Distribuição (hoje E-REDES).
A zona inicial do incêndio ocorreu num terreno num troço daquela linha que, numa extensão de 500 metros, “estava desprovido de faixa de proteção e onde não tinha sido efetuada a gestão de combustível”.
A existência de árvores e vegetação por baixo da linha elétrica “propiciou a ignição do incêndio” na manta morta, “produzida pela mencionada descarga elétrica”, facilitando a sua propagação.
Cerca das 16:00, deflagrou um outro incêndio, em Regadas, também Pedrógão Grande, desencadeado igualmente “por uma descarga elétrica de causa não apurada” com origem na mesma linha de média tensão, sendo que a zona inicial deste fogo apresentava semelhanças com a primeira.
Estes dois incêndios acabaram por se juntar, após as 19:30 do mesmo dia, num processo designado de “encontro de frentes”, que conduz a um mecanismo de comportamento “extremo de fogo”.
Unificado, o incêndio progrediu “com grande rapidez e intensidade”, chegando à EN 236-1 e a outros locais de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, os concelhos mais fustigados.
O incêndio foi considerado extinto cinco dias depois, às 23:49 de 22 de junho. A área ardida foi de 24.164,6 hectares, abrangendo ainda os concelhos de Alvaiázere e Ansião, todos no distrito de Leiria.
Os prejuízos apontados pelo MP são de pelo menos 90,3 milhões de euros.
Da acusação ao julgamento
Proferida a acusação, foi requerida a abertura de instrução, tendo o juiz de instrução criminal de Leiria determinado, em 21 de junho de 2019, que iriam a julgamento 10 arguidos.
Assim, “saíram” Sérgio Gomes, Mário Cerol e José Graça, e “entrou”, porque pronunciado, o então presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves.
O juiz de instrução criminal justificou que não levou a julgamento Sérgio Gomes e Mário Cerol porque, “perante a anormalidade do evento e o domínio do evento após o seu recrudescimento, pouco poderiam fazer”.
Quanto a José Graça, também não foi pronunciado, “uma vez que não lhe estavam delegados poderes [competências] para a gestão de combustível”.
Seguiram-se recursos para o Tribunal da Relação de Coimbra que, em 30 de junho de 2020, deu razão ao MP e determinou ao juiz de instrução criminal de Leiria para pronunciar José Graça, mas nada mudou na decisão de não levar a julgamento Sérgio Gomes e Mário Cerol.
Por outro lado, os juízes desembargadores revogaram a pronúncia de Valdemar Alves.
Em 08 de janeiro de 2021, o MP avançou com acusação autónoma a Valdemar Alves, pela mesma procuradora da República, tendo o processo sido apensado ao dos restantes 10 arguidos.
Quem são os arguidos e os crimes que lhe são imputados
José Geria. Exercia funções de subdiretor da Área de Manutenção de Redes do Centro da EDP (hoje E-REDES) que “abarcam a responsabilidade pela coordenação das ações de manutenção preventiva e corretiva” da linha de média tensão Lousã-Pedrógão.
Está em julgamento por 63 crimes de homicídio e 44 de ofensa à integridade física, 12 dos quais graves, todos por negligência.
De acordo com o MP, secundado pelo juiz de instrução criminal, enquanto responsável pela gestão e manutenção da linha de média tensão Lousã-Pedrógão, não procedeu, “por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e vegetação existentes nos terrenos por baixo da mesma ou a sua remoção, em conformidade com o legalmente estipulado”.
Agiu, por isso, “sem o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, omitindo os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível naquela linha”.
Casimiro Pedro. Exercia funções de gestor de Área de Redes – Centro da EDP (hoje E-REDES) que “abarcam a responsabilidade pela gestão, manutenção, inspeção e fiscalização” da linha de média tensão Lousã-Pedrógão.
Está em julgamento por 63 crimes de homicídio e 44 de ofensa à integridade física, 12 dos quais graves, todos por negligência.
De acordo com o MP, secundado pelo juiz de instrução criminal, enquanto responsável pela gestão e manutenção da linha de média tensão Lousã-Pedrógão, não procedeu, “por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e vegetação existentes nos terrenos por baixo da mesma ou a sua remoção, em conformidade com o legalmente estipulado”.
Agiu, por isso, “sem o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, omitindo os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível naquela linha”.
Augusto Arnaut, comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande.
Está a ser julgado por 63 crimes de homicídio e 44 de ofensa à integridade física, 12 dos quais graves, todos por negligência.
O MP, nesta parte subscrita pelo juiz de instrução criminal, atribui a Augusto Arnaut, enquanto comandante das operações de socorro, responsabilidades pelo atraso na montagem do posto de comando operacional, por não ter pedido mais meios ou por não ter informado cabalmente o Comando Distrital de Operações de Socorro de Leiria sobre a evolução do incêndio.
O comandante omitiu “procedimentos e deveres obrigatórios e elementares em razão das funções que exercia e cuja obrigatoriedade conhecia, que era capaz de adotar e cumprir, devendo tê-lo feito para evitar um resultado que podia e devia prever”, a morte de pessoas e ferimentos noutras.
José Revés. Era membro da Comissão Executiva da Ascendi Pinhal Interior, tendo o pelouro da Área de Operação e Manutenção. Cabia-lhe “providenciar pela criação e manutenção da faixa de gestão de combustível” na EN 236-1 e “fiscalizar a sua boa execução”.
Responde por 34 crimes de homicídio e sete de ofensa à integridade física, cinco deles graves, todos por negligência.
Para o MP e juiz de instrução criminal, o arguido não efetuou, na EN 236-1, “por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e vegetação existentes nos terrenos que a ladeavam, em conformidade com o legalmente estipulado e conhecendo a obrigatoriedade de o fazer”, pelo que “agiu sem o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, omitindo os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível naquela via”.
Ugo Silvestre Berardinelli. Era responsável pela Direção de Operação e Manutenção da Ascendi Pinhal Interior. Cabia-lhe “providenciar pela criação e manutenção da faixa de gestão de combustível” na EN 236-1 e “fiscalizar a sua boa execução”.
Responde por 34 crimes de homicídio e sete de ofensa à integridade física, cinco deles graves, todos por negligência.
Para o MP e juiz de instrução criminal, o arguido não efetuou, na EN 236-1, “por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e vegetação existentes nos terrenos que a ladeavam, em conformidade com o legalmente estipulado e conhecendo a obrigatoriedade de o fazer”, pelo que “agiu sem o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, omitindo os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível naquela via”.
Rogério Mota. Responsável pelo Centro de Assistência e Manutenção da Ascendi, em Avelar (concelho de Ansião, distrito de Leiria). Cabia-lhe “proceder à manutenção” da EN 236-1, “providenciar pela criação e manutenção da faixa de gestão de combustível” e “fiscalizar a sua boa execução”.
Responde por 34 crimes de homicídio e crimes de ofensa à integridade física, cinco deles graves, todos por negligência.
Para o MP e juiz de instrução criminal, o arguido não efetuou, na EN 236-1, “por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e vegetação existentes nos terrenos que a ladeavam, em conformidade com o legalmente estipulado e conhecendo a obrigatoriedade de o fazer”, pelo que “agiu sem o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, omitindo os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível naquela via”.
Fernando Lopes, ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera. Detinha a responsabilidade pela coordenação da gestão e manutenção dos espaços florestais do município.
Ao antigo autarca são imputados 10 crimes de homicídio e um de ofensa à integridade física, todos por negligência.
Enquanto responsável camarário pela gestão e manutenção de duas vias onde se registaram mortes e um ferido, Fernando Lopes não procedeu, “por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e vegetação existente nos terrenos que as ladeavam, em conformidade com o legalmente estipulado e conhecendo a obrigatoriedade de o fazer”.
“(…) Agiu sem o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, omitindo os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível naquelas vias”, referem os despachos de acusação e de pronúncia.
Margarida Gonçalves. Era responsável pelo Gabinete Técnico Florestal da Câmara de Pedrógão Grande. Cabia-lhe “prestar apoio técnico na gestão dos espaços florestais daquele município”.
Está em julgamento por sete crimes de homicídio e quatro de ofensa à integridade física, dois dos quais graves, todos por negligência.
À arguida, enquanto responsável técnica pela manutenção de sete vias onde ocorreram mortes e feridos, são imputadas responsabilidades por não ter procedido, “por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e vegetação existentes nos terrenos que as ladeavam, em conformidade com o legalmente estipulado”.
Considera o MP e o juiz de instrução criminal que agiu sem “o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, omitindo os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível” naquelas vias.
Jorge Abreu, presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos. Detinha a responsabilidade pela coordenação da gestão e manutenção dos espaços florestais do município.
Ao autarca são imputados dois crimes de homicídio e um de ofensa à integridade física grave, todos por negligência.
Ao arguido, enquanto responsável pela gestão da via onde se registaram duas mortes e um ferido, são imputadas responsabilidades por não ter procedido, “por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e vegetação existentes nos terrenos” que a ladeava, “em conformidade com o legalmente estipulado”, pelo que agiu sem “o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, omitindo os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível naquela via”.
José Graça, ex-vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande. Detinha a responsabilidade pela coordenação da gestão e manutenção dos espaços florestais do município.
Está em julgamento por sete crimes de homicídio e quatro de ofensa à integridade física, três dos quais graves, todos por negligência.
Ao arguido, enquanto responsável camarário pela gestão e manutenção de sete vias onde ocorreram mortes e feridos, são imputadas responsabilidades por não ter procedido, “por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e vegetação existentes nos terrenos que as ladeavam, em conformidade com o legalmente estipulado”.
Considera o MP que agiu sem “o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, omitindo os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível naquelas vias”.
Valdemar Alves, ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande. Detinha a responsabilidade pela coordenação da gestão e manutenção dos espaços florestais e pela Proteção Civil do município.
Está em julgamento por sete crimes de homicídio e quatro de ofensa à integridade física, três dos quais graves, todos por negligência.
Ao arguido, enquanto responsável camarário por sete vias onde ocorreram mortes e feridos, são imputadas responsabilidades por não ter procedido, “por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e vegetação existentes nos terrenos que as ladeavam, em conformidade com o legalmente estipulado”.
Considera o MP que agiu sem “o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, omitindo os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível naquelas vias”.
O que está em causa no julgamento
O MP, secundado pelo juiz de instrução criminal, atribui responsabilidades aos funcionários da antiga EDP Distribuição e da Ascendi, autarcas e ex-autarcas, assim como à então responsável pelo Gabinete Técnico Florestal, pela omissão dos “procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível”, quer na linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram duas descargas elétricas que desencadearam os incêndios, quer em estradas.
Quanto ao comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, imputa responsabilidades no âmbito das operações de socorro.
Nos despachos de acusação e pronúncia lê-se que “os arguidos, ao não satisfazerem os deveres de cuidado de base legal” que sobre si impendiam, criaram “um risco não permitido e aumentaram um risco já existente de produção de lesões na vida e na integridade física de outrem”.
“Cada uma das ações que omitiram, embora não constituam de ‘per se’ [por si] causa única de produção de lesões na vida e na integridade física”, criaram e incrementaram o risco dessa produção. Consideraram ainda que os arguidos violaram normas de “modo não irrelevante”, o que se traduziu na morte de pessoas e em lesões nos sobreviventes.
O crime de homicídio por negligência é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa, de acordo com o Código Penal.
Já o crime de ofensa à integridade física por negligência é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias. Se do facto resultar ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
O processo em números
11 arguidos.
20 pessoas constituíram-se assistentes.
10 demandantes, incluindo Segurança Social, Administração Regional de Saúde do Centro e vários centros hospitalares do país.
Mais de uma dezena de pedidos de indemnização cíveis são reclamados, aos arguidos, empresas EDP e Ascendi, Estado, Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, e aos municípios de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.
62 sessões de julgamento.
Dos 11 arguidos, prestaram declarações em audiência de julgamento os funcionários da Ascendi, o presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos e o ex-presidente do Município de Pedrógão Grande. O comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande afirmou que iria prestar declarações, recuando depois, quando, após ter iniciado, foi interrompido pela juíz-presidente, a qual explicou que o tribunal não queria ouvir estados de alma, mas factos.
No momento exatamente anterior ao início das alegações finais, em 18 de maio, o ex-autarca Valdemar Alves fez um esclarecimento, para assumir responsabilidade na gestão das faixas de combustível no concelho.
285 testemunhas prestaram depoimento.
Processo com 54 volumes, 27 apensos e 17 anexos. O processo principal somava em maio cerca de 20.600 folhas.