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Pontos Essenciais: Atribuições a transferir de serviços regionais do Estado para as CCDR

A resolução do Governo que inicia o reforço, até ao fim do primeiro trimestre de 2024, das competências das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional com a transferência de atribuições de serviços regionais do Estado entra hoje em vigor.

por Lusa
15-12-2022 | 12:13
em Nacional, Últimas, Sugeridas
Tempo De Leitura: 4 mins
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De acordo com o diploma, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) vão receber integralmente ou de forma partilhada competências em nove áreas que as CCDR já acompanham de perto ao nível regional e nas quais também já têm atribuições próprias, nomeadamente na economia, cultura, educação, saúde, conservação da natureza e florestas, ordenamento do território, infraestruturas, formação profissional e agricultura e pescas.

O processo implica a reestruturação das CCDR até ao final de janeiro de 2023 e a restruturação dos serviços abrangidos até ao final de março do próximo ano.

A conclusão do processo deve ocorrer até ao fim do primeiro trimestre de 2024, ano em que o Governo assumiu pretender a realização de um referendo para a regionalização no país.

Os pontos essenciais das atribuições a passar de serviços regionais da administração direta e indireta do Estado para as CCDR, segundo o diploma do Governo, são os seguintes:

Agricultura e Pescas

As CCDR passam a executar, na respetiva região, medidas de política agrícola, de desenvolvimento rural e de pescas, transferidas das direções regionais de agricultura e pescas, e segundo normas e orientações dos serviços centrais do Ministério da Agricultura.

AS CCDR recebem também das direções regionais de agricultura e pescas competências para validar projetos de investimento apoiados por fundos nacionais e europeus, incentivar projetos de desenvolvimento rural e apoiar os agricultores e as suas associações.

Serão responsáveis por coordenar o licenciamento da atividade pecuária e de estabelecimentos industriais e por acompanhar e controlar os programas de gestão e proteção da floresta.

Deverão realizar estudos de impacto ambiental nesta área e assumem a emissão de pareceres para a edificação em solo rural e no âmbito dos instrumentos de gestão do território, nomeadamente para aprovação, revisão e alteração dos planos municipais de ordenamento do território.

Passam também a deliberar sobre os pedidos de parecer prévio vinculativo para utilizações não agrícolas de áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e colaboram com a entidade nacional da RAN em ações para a promoção e defesa desta reserva.

Conservação da Natureza e Florestas

As divisões regionais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) transferem um grande número de atribuições, muitas delas realizadas em conjunto com outras entidades, nas áreas de Vigilância Preventiva e Fiscalização, de Gestão Administrativa e Logística, de Cogestão de Áreas Protegidas, das Áreas Classificadas, de Ordenamento do Território e de Projetos e Licenciamento.

Por exemplo, as CCDR terão competências na fiscalização do bem-estar animal e no controlo das populações de animais de companhia, de acompanhamento da aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, de execução dos planos de cogestão das áreas protegidas, de planos para o controlo e erradicação de espécies invasoras, de apoio à gestão dos centros de recuperação para a fauna e contribuição ao nível regional para a definição dos objetivos da conservação da natureza e da biodiversidade (Rede Natura 2000), além de apoio a programas de turismo da natureza.

Serão partilhadas entre as CCDR e as divisões regionais de gestão administrativa do ICNF atribuições relacionadas com o atendimento ao público e os serviços de contabilidade e de tesouraria, com o apoio jurídico e a abertura de processos de contraordenação.

 Ordenamento do Território 

Das delegações regionais da Direção-Geral do Território (DGT), as CCDR recebem a tarefa de participar na definição da Política Nacional de Ordenamento do Território e do Urbanismo, assim como acompanhar a sua execução e promover a sua avaliação.

Às CCDR caberá intervir em procedimentos de avaliação ambiental, dar apoio técnico e acompanhar a execução dos instrumentos de gestão territorial e assegurar, em colaboração com outras entidades competentes, a articulação da política de ordenamento do território e de urbanismo com as diversas políticas setoriais.

Às comissões regionais caberá promover, em conjunto com outras entidades responsáveis, a cobertura cartográfica do território nacional e a concretização do cadastro predial, rústico e urbano.

As CCDR devem ainda apoiar a política de cidades e coordenar, em conjunto com os gabinetes responsáveis por estes programas, a execução dos programas Polis e Polis Litoral e as intervenções previstas no Programa FINISTERRA, até à conclusão destes planos de intervenção.

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