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Paulo do Nascimento Cabral nomeado relator do PPE para a nova proposta de regulamento que visa reforçar a aplicação da Diretiva das Práticas Comerciais Desleais

por Agroportal
14-02-2025 | 14:58
em Últimas, Comunicados
Tempo De Leitura: 4 mins
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O Eurodeputado Paulo do Nascimento Cabral foi nomeado relator do Partido Popular Europeu (PPE), o maior grupo político no Parlamento Europeu, para a nova proposta de regulamento relativo à cooperação entre as autoridades competentes responsáveis pela aplicação da Diretiva (UE) 2019/633 relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar, tendo considerado ser “muito importante para o setor agrícola porque é uma proposta legislativa, ou seja, estaremos a alterar mesmo o que será colocado em prática pela Comissão Europeia, pelo que estou muito satisfeito por ter merecido a confiança dos meus colegas do maior grupo político do Parlamento Europeu”.

Segundo o Eurodeputado do PSD, “esta nova proposta legislativa surge como uma resposta necessária a desafios persistentes na cadeia de abastecimento agroalimentar, onde a desigualdade nas relações de poder entre os diferentes intervenientes tem gerado instabilidade e, muitas vezes, práticas comerciais injustas. A eliminação das disparidades ao nível da aplicação visa precisamente reforçar a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento, que não podem continuar a ser considerados o elo mais fraco. São demasiado importantes e por isso temos de reforçar o equilíbrio na cadeia de abastecimento alimentar”.

Para Paulo do Nascimento Cabral, “a Diretiva sobre as Práticas Comerciais Desleais já estabelece regras fundamentais, no entanto, a aplicação eficaz destas normas depende dos Estados-Membros, pelo que exige um reforço da cooperação entre as autoridades nacionais, garantindo que as sanções sejam aplicadas de forma justa e uniforme em todos os Estados-Membros, especialmente em situações que envolvem dois ou mais Estados. A deteção das infrações e a respetiva imposição de coimas e outras sanções igualmente eficazes quando o comprador se encontra noutro Estado-Membro tem sido de difícil aplicação. A imprevisibilidade e a vulnerabilidade dos agricultores na cadeia de abastecimento são fatores que comprometem a sua capacidade de planear investimentos e de manter a viabilidade das suas explorações. É crucial que as regras do setor proporcionem segurança, permitindo que os agricultores atuem num mercado onde o equilíbrio entre os diferentes elos da cadeia seja uma realidade. Quero também envolver o Observatório da Cadeia Agroalimentar da UE, porque mais do que nunca, precisamos de transparência na formação dos preços. O produto agroalimentar é vendido por um valor muito diferente do que chega ao agricultor e isto deve ser apresentado ao consumidor para que possa tomar uma decisão informada, se valoriza mais quem remunera melhor o agricultor ou as empresas de distribuição. Esta transparência também poderá levar, estou certo, a uma diminuição generalizada dos preços, porque há também uma percentagem que se deve a fenómenos especulativos dos intervenientes da cadeia de abastecimento alimentar”.

“Pagamentos tardios, cancelamentos súbitos de encomendas ou a imposição de custos injustificados aos fornecedores representam uma ameaça à sustentabilidade do setor agrícola e à equidade na cadeia agroalimentar. É imperativo que todas as infrações sejam combatidas de forma rigorosa e eficaz”, afirmou o Eurodeputado Açoriano, acrescentando ainda que “esta proposta de regulamento representa um passo importante na construção de um setor agrícola mais resiliente, transparente e atrativo”.

Entre os principais elementos propostos destacam-se a especificação detalhada das regras de assistência mútua, diferenciando os tipos de pedidos que as autoridades nacionais podem utilizar em casos de práticas comerciais desleais transfronteiriças, os pedidos de informação entre Estados-Membros que devem ser respondidos no prazo máximo de 60 dias, medidas de aplicação e fiscalização, a cobrança de coimas e sanções, ou a coordenação de investigações em larga escala, nomeadamente práticas comerciais desleais que envolvam três ou mais Estados-Membros, classificadas como “práticas comerciais desleais generalizadas”.

Fonte: Gabinete do Eurodeputado Paulo do Nascimento Cabral

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