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OE2024: CAP quer aumento da isenção de IRS sobre quilómetros e ajudas de custo

por Lusa
04-10-2023 | 19:33
em Nacional, Últimas
Tempo De Leitura: 3 mins
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Os agricultores defendem que o Orçamento do Estado para 2024 deve prever um aumento dos limites de isenção de IRS referentes ao valor pago por quilómetro, ajudas de custo e um valor isento por compensação pelo teletrabalho.

“A CAP [Confederação dos Agricultores de Portugal] solicita que sejam tomadas medidas para que a partir do ano de 2024 haja um aumento dos limites dos montantes de isenção de IRS [Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares] e Segurança Social, referentes ao valor do quilómetro, ajudas de custo e a primeira fixação de um valor isento por compensação por teletrabalho”, lê-se num documento a que a Lusa teve acesso.

Os agricultores sugerem, neste âmbito, a aprovação de um sistema de isenção aplicável ao setor privado, com atualizações anuais indexadas ao aumento da inflação.

O subsídio de transporte referente ao quilómetro em viatura própria é, desde 2010, de 0,36 euros.

A ajuda de custo diária em Portugal também não tem atualização desde 2010, com o seu valor mais elevado em 69,19 euros, enquanto a ajuda de custo diária no estrangeiro está congelada desde 2013, sendo o valor mais alto de 100,24 euros.

A confederação reivindica um regime geral de taxas, com início em 2024, tendo em conta que no caso da atividade agrícola e pecuária existem 1.229 taxas diferentes.

Por outro lado, sugere que seja alargada a isenção da taxa liberatória de IRS aplicável aos trabalhadores agrícolas não residentes às primeiras 100 horas de trabalho suplementar, justificando esta medida com a falta de trabalhadores agrícolas e a necessidade de recurso ao trabalho suplementar.

“A CAP propõe ainda a equiparação entre trabalhadores residente e não residentes no que diz respeito ao valor do salário mensal sujeito a retenção na fonte até ao limite de 1.250 euros, devendo a taxa de retenção na fonte aplicável aos não residente ser equiparada à dos residentes até ao valor de 1.250 euros, em vez da aplicação de 25% ao valor remanescente que exceda o valor do salário mínimo nacional”, acrescentou.

No que diz respeito à crise habitacional, a confederação dos agricultores pede que sejam suspensas as disposições a nível de tributação de IRS sobre a remuneração em espécie “pela utilização de casa de habitação fornecida ao trabalhador pela entidade patronal”.

Entre as propostas dos agricultores encontra-se também a alteração do prazo para a regularização dos pagamentos por conta, “possibilitando o seu pagamento em qualquer altura do ano”, a inclusão dos utensílios e alfaias agrícolas e florestais e dos silos móveis na lista com taxa reduzida de IVA, bem como da abertura e melhoramento de caminhos florestais e charcas (que atualmente têm a taxa normal).

Os agricultores querem igualmente a redução de 1% da taxa contributiva global na parte respeitante à entidade empregadora, “acompanhada de um reforço equitativo do valor do imposto sobre o valor acrescentado a transferir para o rolamento da segurança social”, o ajustamento na forma de cálculo da base de incidência contributiva no apuramento do rendimento relevante do trabalhador independente e a isenção da obrigação de contribuir por acumulação com o trabalho por conta de outrem.

Desde 2019, um trabalhador independente que acumule atividade profissional por conta de outrem, com um rendimento relevante mensal médio trimestral superior a quatro vezes (1.921,72 euros) o valor do IAS – Indexante dos Apoios Sociais deixou de estar isento da contribuição como trabalhador independente.

Adicionalmente, a CAP defende que a comunicação dos inventários valorizados só deva ser aplicada às entidades que utilizam o sistema permanente.

“A CAP propõe ainda a clarificação desta obrigação, no sentido de serem dela excluídos os ativos biológicos, atendendo à sua especificidade e natureza que, aliás, não torna viável esta comunicação”, notou.

A proposta do Orçamento do Estado para 2024 deverá ser entregue na Assembleia da República na terça-feira.

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