O dia 27 de agosto foi de enorme relevância para as empresas do agroalimentar, mas também para os fornecedores dos setores não alimentares. Foi publicado o Decreto-Lei n.º 78/2021, que transpõe a diretiva (UE) 2019/633, relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar, vulgarmente designada como diretiva UTP (Unfair Trading Practices).
Esta diretiva, aprovada em 2019 e depois de mais de dois anos de aturadas negociações entre Estados-membros e parceiros da cadeia, é um diploma especificamente direcionado para o setor agroalimentar e a sua transposição para o direito interno introduz alterações em dois diplomas pré-existentes: os DL 166/2013 [Práticas Individuais Restritivas do Comércio, vulgo PIRC] e 110/2010 [Prazos de Pagamento].
As alterações introduzidas no diploma PIRC correspondem a um alargado conjunto de inovações que, em certas situações, beneficiam igualmente as empresas de setores não alimentares e, grosso modo, podem ser divididas em quatro grupos.
Um primeiro de tipificação de novas práticas proibidas aplicáveis a todas as empresas, alimentares e não alimentares, de onde se destaca a proibição da aquisição, utilização ou divulgação ilegais de segredos comerciais do fornecedor ou a proibição da ameaça ou concretização de atos de retaliação comercial contra o fornecedor.
Um outro que alarga a todas as empresas, independente da sua dimensão ou setor de atividade, um conjunto de práticas que já estavam anteriormente tipificadas, mas que – até aqui – eram apenas aplicáveis a micro e pequenas empresas, organizações de produtores e cooperativas e onde se pode salientar a proibição do comprador impor um pagamento, diretamente ou sob a forma de desconto relativamente à introdução ou reintrodução de produtos, à abertura ou remodelação de estabelecimentos ou à não concretização das expectativas do comprador quanto ao volume ou valor das […]