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– 23-12-2009 |
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Novo C�digo Florestal entrou hoje em vigorO Governo aprovou o C�digo Florestal, que entrou hoje em vigor, j� no final da legislatura passada, mas h� duas semanas o Parlamento aprovou um adiamento da lei, s� que esta altera��o ainda não foi publicada e, por isso, não produz efeitos. O actual regime florestal estava em vigor h� 108 anos, desde que foi publicado em 1901 um decreto com um conjunto de normas aplic�veis ao sector florestal. O novo C�digo Florestal – que foi aprovado pelo Governo a 30 de Julho �ltimo e publicado tr�s dias antes das elei��es de 27 de Setembro – altera e revoga mais de 40 decretos-lei e portarias, algumas delas em vigor h� mais de um s�culo. No �ltimo dia 9, o PCP prop�s em confer�ncia de l�deres que fosse apresentada uma nova iniciativa legislativa para adiar por 180 dias a entrada em vigor do novo C�digo Florestal, marcada para esta quarta-feira, o dia em que termina a contagem de 90 dias que o c�digo estabelece para a sua entrada em vigor. Em declarações � Lusa, fonte do Ministério da Agricultura esclareceu que essa nova iniciativa legislativa foi aprovada por todos os partidos num plen�rio realizado h� onze dias. Mas até hoje não foi publicado em Di�rio da República qualquer diploma que adie a entrada em vigor do C�digo Florestal (decreto-lei 254/2009 de 24 de Setembro), sendo que este � o único meio de tornar eficaz aquele adiamento. "Do ponto de vista formal, o diploma entra em vigor amanh�, mas na pr�tica não vai entrar pois h� uma decisão da Assembleia da República a suspend�-lo", disse fonte do grupo parlamentar ao PCP. O novo regime juridico florestal pretende simplificar o quadro legal relativo ao sector florestal, ao mesmo tempo que cria regras de gestáo florestal obrigatéria e prev� a penaliza��o dos propriet�rios que não apresentem ou não cumpram um Plano de Gestáo Florestal. A protec��o legal das especies florestais ind�genas, como o sobreiro e a azinheira, e a responsabiliza��o dos propriet�rios pela defesa do patrim�nio contra agentes bi�ticos e abi�ticos (pragas ou doen�as). O novo regime cria ainda um sistema de contra-ordena��es florestais – com coimas de 50 euros a 25 mil euros – que prev� que os incumprimentos conduzam a uma não-elegibilidade para obten��o de benef�cios econ�micos ou, alternativamente, � aplica��o de san��es. Fonte: Lusa
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