O principal objetivo das alterações é que todos os formadores reconhecidos integrem uma bolsa única, acessível a todos os interveniente na formação profissional especifica setorial do MAA.
O regime de funcionamento da Bolsa de Formadores para a formação profissional específica setorial do Ministério da Agricultura e Alimentação (MAA), definindo a sua estrutura, funcionamento e procedimento de reconhecimento de formadores, foi publicado esta quarta-feira em Diário da República (DRE). Em causa estão algumas alterações ao seu modelo de funcionamento, designadamente no que toca ao processo de reconhecimento, de modo a que todos os formadores reconhecidos integrem uma bolsa única, acessível a todos os intervenientes na formação profissional específica setorial do MAA.
“A bolsa integra uma base de dados com os formadores que cumprem os requisitos e possuem as competências exigidas para ministrar ações de formação, Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), blocos ou módulos de cursos, regulamentados no âmbito da formação profissional específica setorial do MAA”, pode ler-se na portaria.
A coordenação, gestão e regulamentação técnica da Bolsa de Formadores para a formação profissional específica setorial do MAA são asseguradas pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), em articulação com as Direções Regionais de Agricultura e […]