Informamos que foi publicado o Regulamento de Execução 2025/2520, da Comissão, de 15 de dezembro de 2025, que estabelece medidas para impedir o estabelecimento e a propagação no território da União de Aromia bungii(Faldermann), bem como medidas para a erradicação e o confinamento dessa praga em determinadas áreas demarcadas, e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2018/1503.
Para saber mais sobre esta praga de quarentena, consulte o Website EPPO Global Database
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.















































