|   NOTA        DE IMPRENSA     MADRP        : Decreto-Lei normaliza regras de cultivo de OGMs Com        vista a esclarecer a motiva��o da  publicação, em Lei, de um decreto        que visa regular o Cultivo de Organismos Geneticamente modificados entende        o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ser        seu dever publicamente informar que o mesmo decorre de legisla��o        comunitária que j� está em vigor em Portugal desde 10 de Abril de 2003. PROCESSO        LEGISLATIVO
A            Directiva n.� 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12            de Março, aplic�vel a partir de Outubro de 2002, regula a            liberta��o deliberada no ambiente de organismos geneticamente            modificados;
Esta            Directiva foi transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.�            72/2003, de 10 de Abril;
A            17 de Setembro de 2004 a Comissão Europeia publicou no Jornal Oficial            da  União Europeia, o 13.� suplemento ao Catélogo Comum de            Variedades Agr�colas, no qual � formalizada a inscri��o de 17            variedades de milho geneticamente modificado (no que respeita a            catélogos comuns, as directivas são transpostas para o ordenamento            jur�dico interno, pelo Decreto-Lei n.� 154/2004, de 30 de Junho);
J�            estáo dispon�veis no mercado comunitário, por conseguinte em            Portugal, sementes de variedades geneticamente modificadas,            devidamente enquadradas na legisla��o comunitária e nacional e que            pelas suas caracterásticas agron�micas podem ser eleitas para            cultivo, por qualquer agricultor, no territ�rio nacional, como sucede            no resto da Europa;
Dada            a entrada em livre pr�tica em todos os países da  União Europeia            destas variedades era urgente criar regulamentação que definisse            regras de cultivo;
No            passado dia 21 de Abril, na generalidade, e a 5 de Maio, na            especialidade, foi aprovado em Reuni�o Conselho de Ministro o diploma            que regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando            assegurar a sua coexist�ncia com culturas convencionais e com o modo            de produ��o biol�gico, designadamente regulando a dist�ncia            m�nima de isolamento entre culturas, a salvaguarda do problema da            contamina��o, a notifica��o aos organismos respons�veis por parte            dos agricultores que quiserem cultivar essas variedades, as ac��es            de controlo e acompanhamento das explora��es agr�colas. O        QUE MUDAPor        decisão do Conselho de Ministros de 21 de Abril de 2005, o cultivo        organismos geneticamente modificados passar� a ser regulado em Portugal        através de Decreto-Lei. Deste        modo fica assegurada a coexist�ncia entre culturas convencionais e o        cultivo de variedades geneticamente modificadas, garantindo o respeito        pela liberdade de op��o do modo de produ��o agr�cola a praticar. Entre        as medidas definidas com este Decreto-Lei destaca-se: 
Obrigatoriedade            de o agricultor frequentar ac��es de forma��o espec�ficas;
Obrigatoriedade            de informar os agricultores vizinhos e de cumprimento de normas            t�cnicas espec�ficas, em particular para o milho transgúnico;
Estabelecimento            de normas para as entidades produtoras e acondicionadoras de sementes            de variedades geneticamente modificadas;
Cria��o            de regulamentação para a criação de zonas livres de cultivo de            variedades geneticamente modificadas e criação de um fundo de            compensa��o para suportar eventuais danos causados, de natureza            econ�mica, derivados da contamina��o acidental do cultivo de            variedades geneticamente modificadas;
Estabelecimento            de dist�ncias m�nimas de isolamento entre culturas, sendo de 200            metros quando nos campo for praticado o sistema de produ��o            convencional, e de 300 metros, se, comprovadamente, a cultura nos            campos vizinhos for realizada segundo o modo de produ��o biol�gico.
Estabelecimento            de medidas de controlo, inspec��o e acompanhamento ao cultivo de            variedades geneticamente modificadas.
Todos            os produtos directos, derivados ou associados provenientes da            produ��o efectuada através do cultivo de organismos geneticamente            modificados seráo devidamente etiquetados e rotulados de acordo com o            Regulamento comunitário (CE) n.�1830/2003, de 22 de Setembro,            adaptado �legisla��o nacional através do Decreto-Lei n.�168/2004 de 7 de            Julho.
 Lisboa,        21 de Junho de 2005                     
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