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– 20-08-2004 |
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Liga Protecção Natureza "chumba" alterações à Lei de Bases Gerais da CaçaLisboa, 19 Ago "Estamos preocupados com o significado das alterações relativamente aos impactos na natureza. É claro que ‘chumbamos` o diploma", disse à agência Lusa José Manuel Alho, presidente da LPN. Para a LPN, em muitos dos pontos polémicos, as concessões ao sector da caça foram notórias e a conservação da natureza saiu claramente prejudicada. O novo diploma, diz a associação ambientalista, retira ao Instituto da Conservação da Natureza os pareceres vinculativos nas áreas classificadas e passam agora a ser meros actos administrativos de comunicação. "Nas áreas protegidas é fundamental que quem gere possa ter uma palavra determinante na gestão de recursos naturais. Por exemplo, as acções de repovoamento em áreas classificadas, antes dependiam da autorização do ICN. O Instituto perde obviamente poderes", explicou José Manuel Alho. O artigo 88º da nova lei permite a caça uma hora antes do nascer do Sol e até uma hora depois do pôr-do-sol, que a LPN diz que pode ser considerado um método de caça não selectivo. "Em condições de fraca visibilidade o caçador terá grande dificuldade em diferenciar as espécies autorizadas e as espécies protegidas. Embora os caçadores não ajam de má fé, coloca-se em risco espécies protegidas", defendeu o presidente da LPN. A LPN defende o fim da caça com chumbo, uma questão que "mais uma vez foi esquecida" na nova Lei de Bases. A caça com chumbo contamina os recursos aquáticos, uma vez que o chumbo disparado nos cartuchos é um elemento muito tóxico, que ataca o sistema nervoso das espécies sobretudo nos ecossistemas aquáticos, onde se incluem estuários, rios e lagos. O artigo 57º diz respeito ao direito à não caça, direito que permite aos proprietários não quererem a actividade nos seus terrenos, e que é alvo de fortes críticas por parte de José Manuel Alho. "Há algum cinismo e hipocrisia por parte da administração. A obtenção deste direito é muito complicada. A burocracia é morosa e os condicionalismos do processo, nomeadamente as condições de quem pode requerer, complicam a obtenção do direito", disse o presidente da LPN. "Penso que é uma forma enviesada de complicar o direito à não caça", acrescentou. Para José Manuel Alho, os 30 dias de interdição de caça nas áreas percorridas por incêndios e nos 250 metros adjacentes não são suficientes para garantir as condições para o repovoamento das populações das espécies cinegéticas e de outras espécies da fauna. "As zonas envolventes às áreas ardidas devem ser mais extensas, de forma a garantir às espécies protecção, refúgio e alimentação", concluiu. A época de caça de 2004 abre a 22 de Agosto.
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