O Governo alterou a lei que regula a distribuição, venda e aplicação de fitofarmacêuticos, determinado, por exemplo, que a habilitação como aplicador é valida por 15 anos, foi anunciado.
“A habilitação como aplicador é válida por 15 anos, renovável por iguais períodos”, lê-se num diploma hoje publicado em Diário da República.
Antes desta alteração, a habilitação era válida por 10 anos.
Para renovar a respetiva habilitação, o aplicador tem de ter um certificado de aproveitamento da avaliação final da ação de formação de atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
A habilitação é válida por 15 anos e renovável por iguais períodos, após uma nova prova de conhecimentos, que tem de ser realizada durante o último ano antes do fim da validade da habilitação ou da última renovação.
Esta alteração foi aprovada, em Conselho de Ministros, no dia 30 de abril, promulgada pelo Presidente da República, António José Seguro, em 22 de junho e referenciada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, e pelo ministro das Finanças, Miranda Sarmento, no dia seguinte.













































