O Governo definiu o regime para a gestão de efluentes pecuários, determinando que as instalações devem ter um sistema de drenagem das águas pluviais e que as águas de lavagem devem ser conduzidas para os locais de recolha.
“As instalações pecuárias devem, sempre que possível, ser dotadas de um sistema de drenagem próprio das águas pluviais que permita a sua separação dos efluentes pecuários”, lê-se num diploma hoje publicado em Diário da República.
O executivo sublinhou que a gestão da produção de efluentes pecuários deve assentar no uso eficiente da água, reduzindo o seu consumo e promovendo a reutilização.
Por outro lado, as águas de lavagem das instalações e equipamentos, bem como as escorrências das nitreiras e silos devem ser conduzidas para os locais de recolha dos efluentes pecuários.
Os parques exteriores de alojamento temporário de animais devem ter sistemas de separação das águas pluviais e de encaminhamento das contaminadas ao sistema de retenção.
Adicionalmente, as atividades pecuárias devem ter uma “capacidade adequada” de armazenagem dos respetivos afluentes, assegurando o “equilíbrio entre a produção e a respetiva utilização ou destino”.
A capacidade mínima de armazenamento destes efluentes deve ser, por norma, equivalente à produção média de três meses e pode ser assegurada através de uma instalação externa.
O armazenamento dos efluentes não pode exceder 12 meses, sendo necessária uma documentação que comprove a utilização, encaminhamento ou destino dos mesmos.
“Em casos devidamente justificados e previamente autorizados pela entidade coordenadora do NREAP [Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária], o armazenamento dos efluentes pecuários pode ser realizado por um período máximo de 24 meses, desde que sejam asseguradas condições adequadas ao seu armazenamento”, ressalvou.
Esta portaria determina ainda que as estruturas de armazenamento não podem ser implementadas a menos de 10 metros, a partir das margens da linha da água, a menos de 25 metros dos locais onde são efetuadas captações de água ou a partir do limite de habitações de terceiros “afetas a habitação, indústria, comércio e serviços”.
As estruturas também não podem ser implementadas numa faixa, “medida na horizontal”, com 100 metros de largura, contados a partir da linha do nível de pleno armazenamento no caso das albufeiras de águas públicas, e da linha limite do leito no caso das lagoas ou lagos de águas públicas “constantes do regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas”.
Estas estruturas devem ainda ser impermeabilizadas e isoladas.
“Quando exista um sistema de receção e transporte para as estruturas de armazenamento, este deve possuir uma capacidade suficiente para dois dias de produção”, acrescentou.
Os sistemas de bombagem e de transporte dos efluentes, por seu turno, têm que assegurar que “eventuais fugas acidentais” são recuperadas num local de retenção adequado.
Já no armazenamento em sistemas de lagunagem constituídos por lagoas é necessário salvaguardar a sua implementação fora de áreas sujeitas a inundações, garantir que os declives dos taludes são definidos em função das características geomorfológicas e que as lagoas devem ser circundadas por um sistema de drenagem lateral/de fundo.
No armazenamento em depósitos amovíveis, os equipamentos podem ser construídos em fibra ou ser metálicos com revestimentos PVC, enquanto os depósitos devem possuir um certificado de conformidade para armazenamento dos efluentes.
Os efluentes pecuários devem ser utilizados, preferencialmente, para valorização agrícola, mas também para valorização orgânica e energética, tratamento em ETAR (Estação de Tratamento de Águas Residuais) ou eliminação em aterro, “após esterilização sob pressão”.
O tratamento dos efluentes pode ter como objetivo a reciclagem dos nutrientes e da matéria orgânica, recuperação da energia residual, redução dos odores e gestão dos parâmetros físicos, químicos e biológicos.
De acordo com o diploma em causa, o veículo, contentor, cisterna ou outro reservatório para o transporte dos efluentes deve ter “uma menção que indique claramente que se trata de ‘chorume’, ‘estrume’ ou ‘efluente pecuário’”.
Esta portaria entra em vigor na sexta-feira.