A conferência de imprensa visa esclarecer a suposta extinção da Secretaria de Estado da Agricultura.
O secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, explicou o decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República e que altera a orgânica do XXIII Governo. A questão que importa esclarece é: foi ou não eliminada a Secretaria de Estado da Agricultura?
O governante esclareceu desde logo que “não foi eliminada” qualquer Secretaria de Estado. A verdade é que, e e de acordo com o decreto-lei, o Ministério da Agricultura deixa de ter a Secretaria de Estado da Agricultura que, recorde-se, foi durante menos de 24 horas ocupada pela última vez por Carla Alves.
“A ideia de Secretaria de Estado não existe”, sustentou
Moz Caldas encara a questão como tendo uma grande “complexidade a nível jurídico administrativo”, mas explica que o que está previsto no ordenamento jurídico constitucional é que a lei orgânica se altere sempre que é atualizada a composição do Executivo.
“O que está previsto no ordenamento jurídico constitucional é que existam personalidades que assumam no Governo funções de secretários de Estado. Não têm competências próprias, são delegadas pelos respetivos ministros. A lei orgânica é aprovada após cada recomposição do governo e reflete o conjunto e género das personalidade que ocupam pastas com determinada designação”, esclarece o governante.
Quando questionado sobre a brevidade da […]