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– 05-06-2009 |
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Dia Mundial do Ambiente: Governo cria Fundo de Conserva��o da Natureza financiado através de medidas de compensa��oO Conselho de Ministros, reunido hoje no Pal�cio de Monserrate, em Sintra, por ocasi�o do Dia Mundial do Ambiente, aprovou, entre outros diplomas, o Decreto-Lei que institui o Fundo para a Conserva��o da Natureza e da Biodiversidade Este Decreto-Lei que institui e regulamenta o Fundo para a Conserva��o da Natureza e da Biodiversidade, em conformidade com o que está previsto no Decreto-Lei n� 142/2008,de 24 de Julho, com o objectivo de apoiar a gestáo da infra-estrutura b�sica de suporte � conserva��o da natureza, designadamente das áreas que comp�em a Rede Fundamental de Conserva��o da Natureza (RFCN). Segundo o Comunicado do Conselho de Ministros, a actividade do Fundo para a Conserva��o da Natureza e da Biodiversidade centra-se na afecta��o de recursos a projectos e investimentos necess�rios para a gestáo e conserva��o da natureza em Portugal, na promo��o do reconhecimento do valor econ�mico da biodiversidade através de mecanismos de compensa��o de certas formas de perda de biodiversidade e no desenvolvimento de instrumentos de mercados que apoiam as pol�ticas de conserva��o de biodiversidade. Em concreto, os objectivos visados são os seguintes: a) Apoiar projectos de conserva��o da natureza e da biodiversidade com incid�ncia nas áreas que comp�em a RFCN; b) Promover projectos ou estudos que contribuam para o alargamento das áreas inclu�das da RFCN; c) Incentivar projectos de conserva��o de especies amea�adas a nível. nacional; d) Apoiar a aquisi��o ou arrendamento, por entidades públicas, de terrenos nas áreas que comp�em o Sistema Nacional de áreas Classificadas, ou fora delas quando os mesmos se revestirem de grande import�ncia para a conserva��o da natureza; e) Participar em fundos ou sistemas de cr�ditos de biodiversidade; f) Promover e apoiar ac��es de educa��o e sensibiliza��o para a conserva��o da natureza e da biodiversidade; g) Apoiar ac��es espec�ficas de investiga��o aplicada e de demonstra��o em conserva��o da natureza e biodiversidade; h) Promover iniciativas de comunica��o, divulga��o e de visita��o nas áreas protegidas; i) Criar, ou contribuir para, mecanismos financeiros espec�ficos de apoio ao empreendedorismo nas áreas que comp�em o Sistema Nacional de áreas Classificadas com relev�ncia para a conserva��o da natureza da biodiversidade; j) Apoiar ac��es de renaturaliza��o em áreas degradadas da RFCN. O Fundo de Conserva��o da Natureza vai ser financiado através de medidas de compensa��o associadas aos grandes projectos e servirá para apoiar ac��es ambientais, afirmou hoje o ministro do Ambiente. O decreto-lei que institui o Fundo para a Conserva��o da Natureza e da Biodiversidade foi hoje aprovado num Conselho de Ministros especial, que assinalou o Dia Mundial do Ambiente com um pacote legislativo para o sector. O ministro Nunes Correia não detalhou as fontes de financiamento, nem os montantes que iráo garantir o funcionamento deste fundo, mas garantiu que "não será utilizado para custos de funcionamento ou administrativos do Instituto de Conserva��o da Natureza e Biodiversidade (ICNB)".
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