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– 01-10-2012 |
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Comissão Europeia – Comunicado de imprensa Fomentar a Seguran�a dos Alimentos: a UE adopta lista de subst�ncias aromatizantes aprovadasAs subst�ncias aromatizantes dos g�neros aliment�cios tornar-se-�o ainda mais seguras e a sua utiliza��o ganhar� em transpar�ncia gra�as a dois actos de legisla��o hoje adoptados pela Comissão Europeia. S� as subst�ncias aromatizantes constantes das listas aprovadas poder�o ser utilizadas pela ind�stria alimentar. Utilizadas para alterar o sabor e/ou o cheiro dos g�neros aliment�cios, as subst�ncias aromatizantes t�m um longo historial de utiliza��o segura numa ampla variedade de alimentos, como refrigerantes, produtos de confeitaria, cereais, bolos e iogurtes e foram agora avaliadas � escala da UE. �Gra�as aos esfor�os que a Autoridade Europeia para a Seguran�a dos Alimentos (AESA) e outros organismos cient�ficos estáo a envidar, esta legisla��o sobre as subst�ncias aromatizantes ajudar� consideravelmente a melhorar a transpar�ncia da informação destinada aos cidad�os e � ind�stria nesta matéria. Ser� mais f�cil para todos os interessados saber exactamente que subst�ncias aromatizantes podem ser utilizadas nos g�neros aliment�cios�, declarou John Dalli, Comissário respons�vel pela Pol�tica de Saúde e Defesa do Consumidor. Estes dois novos actos legislativos viráo esclarecer e harmonizar a utiliza��o das subst�ncias aromatizantes no mercado único: � O primeiro regulamento1 prev� uma nova lista da UE das subst�ncias aromatizantes que podem ser utilizadas nos alimentos e será aplic�vel a partir de 22 de Abril de 2013, dando tempo � ind�stria alimentar da UE para se adaptar �s novas normas. Todas as subst�ncias aromatizantes não constantes dessa lista seráo proibidas ap�s um período de eliminação progressiva de 18 meses. � O segundo regulamento2 diz respeito a medidas transit�rias aplic�veis a outros aromas, tais como os obtidos a partir de fontes não alimentares e � aplic�vel a partir de 22 de Outubro de 2012. A nova lista inclui mais de 2 100 subst�ncias aromatizantes autorizadas. Outras 400 iráo permanecer no mercado até que a AESA conclua a sua avalia��o. Estas são usadas h� muito tempo e j� foram avaliadas e consideradas seguras por outros organismos cient�ficos. Mais Transpar�ncia A transpar�ncia e clareza da informação contam-se entre as principais vantagens das novas regras. As utiliza��es autorizadas de subst�ncias aromatizantes seráo enumeradas de acordo com a categoria de alimentos a que podem ser adicionadas. A transpar�ncia será refor�ada, uma vez que a lista estar� igualmente disponível. numa base de dados em linha que permitirá aos consumidores, �s empresas do sector alimentar e �s autoridades nacionais de controlo dos g�neros aliment�cios identificar facilmente quais as subst�ncias aromatizantes autorizadas nos g�neros aliment�cios. Condi��es para a autoriza��o de subst�ncias aromatizantes Uma subst�ncia aromatizante s� pode ser autorizada se a sua utiliza��o cumprir as seguintes condi��es: � ao nível. de utiliza��o proposto, não representar, com base nos dados cient�ficos dispon�veis, um risco para a Saúde dos consumidores, � a sua utiliza��o não induzir o consumidor em erro. Na autoriza��o de aromas existem outros factores relevantes que podem igualmente ser tidos em conta. Podem incluir-se, entre outros, os factores �ticos, tradicionais ou ambientais. Execu��o As autoridades nacionais de execução t�m por função assegurar que os g�neros aliment�cios que cont�m subst�ncias aromatizantes não autorizadas são retirados do mercado. Cabe-lhes Também informar a Comissão Europeia e os outros Estados-Membros sobre a subst�ncia em questáo por interm�dio do Sistema de Alerta R�pido para os G�neros Aliment�cios e Alimentos para Animais (RASFF) da UE. Contexto A lista positiva de subst�ncias aromatizantes aprovadas constitui um marco importante na execução do regulamento-quadro sobre subst�ncias aromatizantes3, adoptado em Dezembro de 2008. Este exige que a utiliza��o de subst�ncias aromatizantes seja segura e não induza em erro o consumidor.
1 : Regulamento de Execu��o (UE) n.� 872/2012 da Comissão, de 5 de setembro de 2012, que adota a lista das subst�ncias aromatizantes prevista no Regulamento (CE) n.� 2232/96 do Parlamento Europeu e do Conselho, inclui essa lista no anexo I do Regulamento (CE) n.� 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.� 1565/2000 e a Decisão 1999/217/CE. 2 : Regulamento (UE) n.� 873/2012 da Comissão relativo a medidas de transi��o referentes � lista da União de aromas e materiais de base estabelecida no anexo I do regulamento (CE) n.� 1334/2008. 3 : Regulamento (CE) n.� 1334/2008 relativo aos aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados nos e sobre os g�neros aliment�cios
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