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Fitossanidade: regras rigorosas para uma melhor proteção contra pragas

por Agroportal
13-01-2020 | 13:27
em Fitotema, Últimas, Comunicados, Sugeridas, Fitofarmacêuticos, Dossiers
Tempo De Leitura: 3 mins
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Os vegetais e produtos vegetais são a base para a alimentação humana e animal. São também parte da paisagem em que vivemos. Percebe-se, por isso, que às pragas vegetais seja associado um enorme potencial devastador dos ecossistemas terrestres. Há assim que reconhecer a importância da proteção fitossanitária no combate à fome, na redução da pobreza, na proteção do ambiente e no desenvolvimento económico, ou seja, há que reconhecer o seu contributo para a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e alcance dos seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Para chamar a atenção para estas matérias, as Nações Unidas declararam 2020 como o Ano Internacional da Fitossanidade.

Na era da globalização e num contexto de alterações climáticas, a rapidez com que pessoas e bens – incluindo plantas – se movimentam entre países e continentes e a probabilidade de emergência de novas e mais agressivas pragas em regiões improváveis, justifica que se elevem os níveis de alerta, aumentem as ações de prevenção e reforcem as medidas de precaução e segurança, isto é, que sejam estabelecidas regras mais firmes no que à proteção fitossanitária respeita. É com este enquadramento que o Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, intensifica o foco sobre a propagação de determinadas pragas, passando a ser exigidos passaportes fitossanitários para mais vegetais, produtos vegetais e outros objetos quer aquando da sua importação para a União Europeia (EU) quer no seu movimento na UE. Este Regulamento entrou em vigor a 14 de dezembro 2019.

A adoção de regras comuns a nível comunitário relativamente a vegetais e produtos vegetais visa assegurar o mesmo nível de proteção fitossanitária dentro da UE e proporcionar igualdade de condições para os respetivos produtores e comerciantes da UE. Saliente-se que o cumprimento das novas regras, pela sua abrangência (respeitam a produção, inspeção, amostragem, análise, importação, circulação e certificação de material vegetal assim como a notificação, deteção e erradicação de pragas que o material vegetal possa albergar), contribuirá para a deteção precoce de pragas vegetais e para tornar a monitorização mais eficiente.

Note-se que no âmbito do Regulamento (UE) 2016/2031 as pragas regulamentadas estão agrupadas em 3 categorias: pragas de quarentena; pragas de quarentena de zonas protegidas; e pragas regulamentadas não sujeita a quarentena. Note-se ainda que o Regulamento Delegado (UE) 2019/1702 da Comissão, de 1 de agosto (que complementa o Regulamento (UE) 2016/2031) estabelece uma lista com 20 pragas prioritárias (aquelas cujo impacte potencial na economia, no ambiente e/ou na sociedade é o mais severo).

Atenção: os viajantes não podem introduzir no espaço UE vegetais/produtos vegetais (plantas inteiras, frutos, legumes, flores cortadas, sementes, tubérculos, etc.) oriundos de países não UE se não estiverem acompanhados de um certificado fitossanitário (confirmando o respeito pela legislação UE aplicável neste domínio).

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O artigo foi publicado originalmente em ICNF .

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