A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2024.
A DE é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv).
O SIvv permite submeter mais do que uma DE para a mesma instalação vínica desde que as atividades sejam distintas. É possível declarar a DE sem existências.
Operadores que já utilizam o SIvv
Apenas têm de aceder ao mesmo, efetuando a sua autenticação através da indicação do número de identificação fiscal e do respetivo código de acesso.
Salienta-se a necessidade e importância dos dados de contacto que constam no SIvv estarem atualizados, designadamente endereço de email e morada, pelo que se solicita a verificação/atualização dos referidos dados.
Operadores que pretendem aceder ao SIvv pela 1.ª vez
O acesso é feito através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt
Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio eletrónico válido para onde o mesmo será enviado.
O prazo de entrega decorre de 1 de agosto até 10 de setembro de 2024.
O não cumprimento desta obrigação, constitui infração prevista no n.º 1 do artigo 18.º Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, punível nos termos da alínea b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Balcões de Apoio
No caso de necessitar de apoio na submissão eletrónica da DE deverá dirigir-se a um balcão de apoio das Confederações de Agricultores ou das Comissões Vitivinícolas.
Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP, I. P.) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), respetivamente, que estão autorizadas a submeter as DE, de forma eletrónica, nos sistemas de informação próprios.
Fonte: IVV