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Covid-19: CAP diz que estado de emergência não pode ameaçar sobrevivencia das empresas

por Lusa
04-11-2020 | 21:15
em Nacional, Últimas, Sugeridas
Tempo De Leitura: 3 mins
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O presidente da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Eduardo Oliveira e Sousa, defendeu hoje, junto do Presidente da República, que um novo estado de emergência teria de ter contornos diferentes, para não pôr em causa a sobrevivência das empresas.

“A ser decretado um novo estado de emergência, terá de ter contornos diferentes para que não haja confinamento total, porque a economia não suportaria isso”, disse Oliveira e Sousa à agência Lusa, após uma reunião com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Para o presidente da CAP o atual estado da saúde pública é um perigo, mas considerou que as medidas que venham a ser tomadas para travar a pandemia da covid-19 devem ser compatíveis com a sobrevivência das empresas, para evitar o colapso da economia.

O presidente da CAP salientou que muitas empresas correm o risco de fechar, pondo em risco os empregos e alertou para os atrasos nos pagamentos de subsídios aos agricultores.

“Os agricultores não foram abrangidos pelos apoios às empresas no âmbito da pandemia, porque continuaram a trabalhar, mas precisam que lhes sejam pagos atempadamente os apoios provenientes da política agrícola comum, o que não aconteceu em outubro”, disse.

Segundo Oliveira e Sousa, os agricultores ainda não receberam o que lhes era devido em outubro e “esse dinheiro faz-lhes falta”.

O Presidente da República está a auscultar os parceiros sociais, depois de ter ouvido os partidos políticos, sobre a declaração de um novo estado de emergência para fazer face à evolução da pandemia.

O primeiro-ministro propôs na segunda-feira ao Presidente da República que seja decretado o estado de emergência – que pretende ver renovado por um período alargado – “com natureza preventiva” para “eliminar dúvidas” sobre a ação do Governo para a proteção dos cidadãos em relação à pandemia da covid-19 em quatro áreas.

As quatro dimensões em que o executivo pretende um quadro jurídico mais robusto são as restrições à circulação em determinados períodos do dia ou de dias de semana, ou ainda entre concelhos; a possibilidade de requisição de meios aos setores privado e social da saúde; a abertura para a requisição de trabalhadores (seja no setor público ou no privado), alterando eventualmente o seu conteúdo funcional, para auxiliarem em missões consideradas urgentes no combate à pandemia; e a legalidade da recolhe de temperatura, seja no acesso ao local de trabalho, seja no acesso a qualquer outro espaço público.

O estado de emergência vigorou em Portugal entre 19 de março e 02 de maio.

De acordo com a Constituição da República, a declaração do estado de emergência pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias, por um prazo máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Portugal contabiliza pelo menos 2.694 mortos associados à covid-19 em 156.940 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

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