Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 2003
Decreto-Lei que cria uma linha de cr�dito com bonifica��o de juros para financiamento de aquisi��o, armazenagem e preserva��o da madeira de pinho e eucalipto afectada pelos inc�ndios
Os inc�ndios, que este Ver�o atingiram propor��es verdadeiramente fora do comum, causaram um aumento substancial de oferta de madeira ardida, com a consequente tend�ncia para a deprecia��o dos pre�os e das condi��es de mercado para os produtores florestais.
Uma das formas de contrariar essa tend�ncia � a constitui��o de stocks extraordin�rios pelos industriais do sector, o que poder� permitir absorver os excedentes e equilibrar o mercado.
Para encorajar e apoiar a constitui��o desses stocks, o Governo cria uma linha de cr�dito com bonifica��o de juros que poder� ser utilizada pelos industriais de transforma��o de madeira que contratem directamente com os produtores a aquisi��o de madeira de pinho e de eucalipto afectada pelos inc�ndios.
Os empr�stimos seráo concedidos pelo prazo máximo de tr�s anos, amortiz�veis anualmente, em presta��es de igual montante, vencendo-se a primeira amortiza��o um ano ap�s a data da primeira utiliza��o.
Ser�o atribu�das bonifica��es de juros, respectivamente de 80% no primeiro ano e 50 % nos segundo e terceiro anos. Estas percentagens incidem sobre a taxa de refer�ncia para o c�lculo das bonifica��es, criada pelo Decreto-Lei n.� 359/89.
Decreto-Lei que altera a org�nica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo D.L. n.� 120/2002, de 3 de Maio, na redac��o que lhe foi dada pelo D.L. n.� 119/2003, de 17 de Junho
A altera��o agora introduzida na Lei Org�nica do XV Governo Constitucional, com a aprova��o do presente diploma, decorre da recente nomea��o do Secret�rio de Estado das Florestas, no ambito do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, e da actualiza��o da designa��o de algumas entidades sujeitas a superintend�ncia ministerial conjunta.
Decreto-Lei que aprova a org�nica da Direc��o-Geral das Pescas e Aquicultura
Este Decreto-Lei foi agora aprovado na sua forma definitiva, depois de o ter sido j� na generalidade, na reuni�o do Conselho de 21 de Agosto, e ap�s a conclusão do processo de audi��es.
Fonte: Portal do Governo |
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