O Conselho definiu hoje a sua posição sobre uma parte do chamado pacote legislativo “omnibus X”, inserido na agenda de simplificação da UE. O mandato do Conselho para as negociações com o Parlamento Europeu diz respeito, em particular, às regras sobre a utilização sustentável de pesticidas, aos registos relativos a animais de exploração e à utilização de plásticos na indústria alimentar.
Este pacote “omnibus X” visa simplificar regras e procedimentos em toda a legislação da UE, desde os produtos fitofarmacêuticos e produtos biocidas até aos alimentos para animais, controlos oficiais e saúde e bem-estar animal. O pacote tem como objetivo reduzir os custos e os encargos administrativos desnecessários, mantendo simultaneamente os padrões muito elevados da UE em matéria de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, bem como de proteção da saúde humana, animal e do ambiente.
“Damos hoje seguimento à segunda proposta do pacote de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, abrindo caminho para regras mais simples e mais eficazes em termos de custos no que se refere à utilização sustentável de pesticidas, à manutenção de registos e à utilização de plásticos na indústria alimentar. Isto reafirma o compromisso da nossa presidência em fazer avançar a agenda de simplificação da UE de forma rápida e eficiente.” — Marilena Raouna, Ministra Adjunta dos Assuntos Europeus da República de Chipre
Alterações introduzidas pelo Conselho
A presidência tratou o pacote de simplificação “omnibus X” com a máxima prioridade. Após a rápida aprovação do mandato do Conselho sobre a proposta de regulamento que prorroga os períodos de proteção de dados relativos aos biocidas, a 4 de março, e a adoção formal do ato a 11 de maio, a presidência prosseguiu os trabalhos sobre as duas propostas restantes.
No que respeita à presente proposta, os Estados-Membros partilharam globalmente este sentido de urgência e, nessa perspetiva, preservaram o essencial da proposta da Comissão, introduzindo alterações que acelerariam ainda mais a aplicação das diretivas em causa.
Diretiva relativa à utilização sustentável de pesticidas
A atual Diretiva relativa à Utilização Sustentável de Pesticidas (SUD) proíbe a aplicação aérea de pesticidas, permitindo simultaneamente aos Estados-Membros a possibilidade de concederem derrogações individuais a esta proibição, à custa de um encargo administrativo significativo para os utilizadores profissionais e para as autoridades competentes. As alterações propostas à SUD visam facilitar a utilização de drones para a aplicação direcionada de pesticidas, os quais podem apresentar um risco equivalente ou mesmo inferior ao das aplicações terrestres.
O mandato do Conselho mantém a derrogação existente para a proibição de pulverização aérea em casos especiais, bem como a derrogação adicional, tal como proposto pela Comissão, para determinados tipos de drones, mesmo que as condições para os casos especiais não estejam reunidas. O texto do mandato inclui ainda:
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Uma nova redação para clarificar que o mandato da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) abrangerá orientações tanto para a avaliação de risco dos produtos fitofarmacêuticos (PPP) que podem ser pulverizados a partir de drones, como para os tipos de drones, as suas condições de utilização e os riscos associados.
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Um prazo de 30 meses para a adoção do ato delegado que identifica os tipos de drones que podem ser utilizados para a pulverização de produtos fitofarmacêuticos.
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Para a pulverização aérea por veículos que não sejam determinados tipos de drones, e após a aprovação de um plano de aplicação, os Estados-Membros passariam a ter a possibilidade de dispensar a exigência de uma aprovação separada para as aplicações individuais de produtos fitofarmacêuticos, quando tal aprovação era, até agora, obrigatória.
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Medidas transitórias que dão aos Estados-Membros a possibilidade de permitir a utilização de drones até que o referido ato delegado seja adotado, desde que as condições existentes para a pulverização aérea sejam cumpridas e que a Comissão e a EFSA sejam notificadas no prazo de 30 dias após o Estado-Membro ter concedido a aprovação para o uso de drones, juntamente com a avaliação de risco que serviu de base à aprovação.
Diretiva relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias
Esta diretiva exige que os criadores de gado mantenham registos dos tratamentos medicamentosos administrados aos animais e do número de mortes. No entanto, exigências de registo semelhantes já estão previstas no regulamento relativo aos medicamentos veterinários e no regulamento relativo à saúde animal (“Legislação sobre a Saúde Animal”), respetivamente. A alteração do Conselho elimina esta duplicação.
Diretivas relativas às regras de base para os materiais plásticos
Duas diretivas de 1982 e 1985 abrangem matérias relacionadas com materiais e objetos de plástico destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios. No entanto, estas mesmas matérias são reguladas por um regulamento da UE de 2011. Por conseguinte, o Conselho propõe a revogação destas duas diretivas para melhorar a certeza e a clareza jurídicas.
Próximos passos
A presidência continuará os trabalhos sobre a última proposta restante do pacote, com o objetivo de alcançar um acordo rápido sobre o mandato global do Conselho para as negociações com o Parlamento Europeu relativamente a todo o pacote de simplificação “omnibus X”.
O artigo foi traduzido com recurso a IA.
Fonte: Conselho Europeu















































