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Como interpretar um rótulo. A vida útil dos géneros alimentícios

por Voz do Campo
03-04-2019 | 11:22
em Nacional, Últimas
Tempo De Leitura: 4 mins
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Introdução
Informação é poder: a rotulagem de um género alimentício, presente na sua embalagem e/ou no ambiente de compra, destina-se a dotar o consumidor de ferramentas úteis às suas escolhas alimentares, habilitando-o a minimizar o desperdício, matéria que está na ordem do dia e que foi objeto do evento realizado pela DGAV no passado dia 16 de outubro, Dia Mundial da Alimentação.

Menções obrigatórias em géneros alimentícios pré-embalados
Algumas destas menções (UE, 2011) muito contribuem para a redução do desperdício que ocorre em nossas casas. A essas será dado maior destaque, em particular à que refere a durabilidade ou vida útil do género alimentício:
Denominação do género alimentício que é a sua denominação legal, quando esteja prevista em disposições nacionais ou da União, a denominação corrente ou uma denominação descritiva.
Lista de ingredientes, que indica ao consumidor a composição do alimento, permitindo-lhe evitar, logo no momento da compra, certos ingredientes que pretenda excluir.
Indicação de ingredientes ou auxiliares tecnológicos suscetíveis de provocar alergias ou intolerâncias que continuem presentes no produto acabado. Esta menção acautela a segurança do consumidor.
Quantidade de determinados ingredientes a que a rotulagem confira destaque, expressa em percentagem.
A quantidade líquida – “peso líquido” – do género alimentício permite adaptar a dimensão da compra às reais necessidades do consumidor.
Data de durabilidade mínima ou data-limite de consumo – esta apenas em alimentos microbiologicamente perecíveis.
A compreensão da diferença entre estes dois conceitos é da maior relevância na gestão do desperdício, no sentido em que alimentos com ‘data-limite de consumo’ (“Consumir até…”) não podem estar à venda passada essa data, ao contrário da ‘data de durabilidade mínima’ (“Consumir de preferência antes de…”), uma vez que esta não apresenta risco para o consumidor.
Com o intuito de divulgar esta informação, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) elaborou o marcador que consta da figura 1.

Condições especiais de conservação e/ou condições de utilização – por exemplo “Depois de aberto, guardar no frigorífico e consumir no prazo de 5 dias”.
Nome ou firma e endereço do operador sob cujo nome ou firma o género alimentício é comercializado, ou o importador para a União.
País de origem ou local de proveniência dos géneros alimentícios em que é obrigatória – como leite, azeite, mel ou carne – ou quando a sua omissão for suscetível de induzir o consumidor em erro, por a rotulagem sugerir origem diferente;
Modo de emprego, quando a sua omissão dificultar uma utilização adequada do género alimentício, assim evitando dúvidas conducentes uma vez mais a desperdício.
Título alcoométrico volúmico das bebidas com mais de 1,2 % de álcool.
Declaração nutricional que facilita medidas integradas em políticas de saúde pública, envolvendo o fornecimento de recomendações científicas para a educação nutricional do público, e contribui para uma escolha informada dos géneros alimentícios (UE, 2011).

Conclusões
Toda esta informação capacita o consumidor para a redução do seu desperdício alimentar e a escolha de uma alimentação adequada às suas necessidades individuais, tanto nutricionais como relativas a alergias ou intolerâncias.

Referências
UE (2011) – Regulamento (UE) N.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios

Teresa Carrilho
Técnica Superior da Divisão de Alimentação Humana
Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação

Publicado na Voz do Campo n.º 221 (dezembro 2018)

Imagem de Patrick Neufelder por Pixabay

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