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Comissão Europeia pt

Comissão adota orientações no domínio anti-trust para acordos de sustentabilidade na agricultura

por Comissão Europeia
07-12-2023 | 14:12
em Últimas, Comunicados
Tempo De Leitura: 6 mins
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A Comissão Europeia adotou hoje orientações sobre a conceção de acordos de sustentabilidade no domínio da agricultura («orientações») que utilizam uma nova exclusão das regras de concorrência da UE introduzida na recente reforma da política agrícola comum (PAC).

As novas orientações

O artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («TFUE») proíbe, de um modo geral, os acordos entre empresas que restrinjam a concorrência, tais como os acordos entre concorrentes que resultem em preços mais elevados ou quantidades inferiores. No entanto, o artigo 210.º-A do Regulamento (CE) n.º 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas («Regulamento OCM»), exclui dessa proibição determinados acordos restritivos no setor agrícola, se esses acordos forem indispensáveis para alcançar as normas de sustentabilidade, e vai mais longe que as regras obrigatórias da UE ou nacionais.

As novas orientações visam clarificar a forma como os operadores ativos no setor agroalimentar podem conceber iniciativas conjuntas de sustentabilidade em conformidade com o artigo 210.º-A. Nomeadamente, as orientações:

  • Definem o âmbito da exclusão. A exclusão diz apenas respeito aos acordos entre diferentes produtores agrícolas e aos acordos entre produtores agrícolas e outros intervenientes na cadeia agroalimentar, como por exemplo empresas que fornecem fatores de produção, distribuição, transporte ou embalagem do produto. Quer isto dizer que os acordos celebrados sem incluir os produtores agrícolas não podem beneficiar da exclusão. Além disso, os acordos devem sempre dizer respeito a produtos agrícolas.
  • Definem os objetivos de sustentabilidade elegíveis. As orientações clarificam o âmbito dos objetivos de sustentabilidade que os acordos podem visar. Estes objetivos estão estabelecidos no artigo 210.º-A do Regulamento OCM, e podem ser divididos em três categorias: i) proteção ambiental; ii) redução do uso de pesticidas e resistência antimicrobiana; e iii) saúde e bem-estar dos animais. Ou seja, os acordos que prosseguem objetivos de sustentabilidade económica e social (por exemplo, remuneração justa para agricultores e trabalhadores agrícolas) não são abrangidos pelo âmbito de aplicação da exclusão.
  • Estabelecem requisitos para as normas de sustentabilidade. A fim de beneficiarem da exclusão, as partes têm de chegar a acordo sobre a adoção de uma norma de sustentabilidade que seja superior ao que é obrigatório nos termos do direito da UE ou do direito nacional, mesmo que apenas marginalmente. Esses acordos devem ser indispensáveis para a consecução da norma de sustentabilidade.
  • Explicam que os acordos de sustentabilidade podem incluir qualquer tipo de restrição da concorrência, desde que a restrição seja indispensável para alcançar uma norma de sustentabilidade. As orientações especificam a forma de avaliar, na prática, se uma determinada restrição da concorrência é indispensável. Por exemplo, os operadores podem acordar pagamentos aos produtores para cobrir custos adicionais, bem como um incentivo monetário para que os produtores assumam o risco de adotar a norma. A exclusão de mercadorias ou operadores de outros Estados-Membros não é, em princípio, considerada indispensável para alcançar uma norma de sustentabilidade.
  • Definem o âmbito da intervenção ex post das autoridades da concorrência. As orientações explicam que, nos casos em que a aplicação de um acordo de sustentabilidade conduz, nomeadamente, a preços exorbitantes para o consumidor ou à eliminação do mercado de um produto para o qual existe uma procura significativa por parte dos consumidores, as autoridades da concorrência podem intervir e exigir a cessação ou a alteração dos acordos de sustentabilidade.

As orientações entram em vigor depois da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os operadores que já tenham acordos de sustentabilidade em vigor são convidados a harmonizá-los com as orientações da Comissão. Os operadores podem pedir um parecer à Comissão sobre a sua compatibilidade com as regras de concorrência da UE a partir de 8 de dezembro de 2023.

Contexto

No contexto da reforma da política agrícola comum para 2023-2027, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia adotaram, em 2021, uma nova exclusão das regras de concorrência para os produtos agrícolas.

A nova exclusão consta do Regulamento (UE) 2021/2117, que introduziu o artigo 210.º-A do Regulamento OCM. Essa disposição estabelece que são permitidos acordos destinados a alcançar uma série de objetivos de sustentabilidade mediante a aplicação de normas mais elevadas do que aquilo a que a legislação da UE e/ou nacional obriga, desde que quaisquer restrições da concorrência resultantes de tais acordos sejam indispensáveis para a consecução desses objetivos.

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia solicitaram à Comissão Europeia que emitisse orientações sobre a aplicação dessa exclusão.

Em 28 de fevereiro de 2022, a Comissão lançou um convite à apreciação e uma consulta pública para convidar as partes interessadas a partilhar a sua experiência com acordos destinados a alcançar objetivos de sustentabilidade nas cadeias de abastecimento agroalimentar. Em janeiro de 2023, a Comissão publicou um primeiro projeto de orientações para consulta e, em junho de 2023, organizou uma conferência para debater mais aprofundadamente as principais questões delineadas na consulta.

Para mais informações

Para mais informações, consultar a página Web específica da DG Concorrência e a página Web específica da DG Agricultura e Desenvolvimento Rural.

As orientações hoje adotadas dão conselhos claros e concretos para ajudar os agricultores e outros operadores ao longo da cadeia de abastecimento agroalimentar a conceber iniciativas conjuntas de sustentabilidade, em conformidade com as regras de concorrência setoriais adotadas pelos legisladores. Estas orientações são fundamentais para promover uma produção e um comércio mais sustentáveis de produtos agrícolas na Europa.

Didier Reynders, Comissário responsável pela política da concorrência – 07/12/2023

A transição para uma produção agrícola mais resiliente e sustentável requer uma cooperação reforçada por parte dos intervenientes de toda a cadeia de abastecimento, assegurando que os agricultores obtêm um retorno económico justo pelos seus esforços para reforçar a sustentabilidade da produção para além do que é atualmente obrigatório. As novas orientações dão conselhos aos agricultores e a outros intervenientes na cadeia de abastecimento sobre a forma de conceber os seus acordos de sustentabilidade para fazer uso da nova exclusão das regras da concorrência

Janusz Wojciechowski, comissário da Agricultura – 07/12/2023

Fonte: Comissão Europeia

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