O regime jurídico das Zonas de Especial Conservação (ZEC) começa a ser aplicado na quinta-feira à Serra d’Arga, no Alto Minho, após a conclusão do processo de classificação, refere o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
O processo da serra d’Arga começou em 2017, numa iniciativa conjunta dos concelhos de Caminha, Viana do Castelo, Ponte de Lima e Vila Nova de Cerveira para impedir o projeto de mineração que o Governo tinha para aquela zona.
Em 2022, o Ministério do Ambiente e Ação Climática (MAAC) informou da exclusão da zona de Arga do concurso público para a pesquisa e prospeção de lítio, após meses de contestação da população e autarquias abrangidas pelo território.
No caso da área denominada Arga, núcleo constituído pelas freguesias de Arga de Baixo, Arga de Cima e Arga de São João, no concelho de Caminha, a Avaliação Ambiental Estratégica promovida pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) concluiu que, face à “expectável classificação” da Serra d’Arga como Área Protegida, “mais de metade da superfície é considerada interdita ou a evitar”.
Hoje, o decreto-lei 36/2026 vem dar por concluído processo de classificação como ZEC.
“Trata-se de um exercício de especificação do regime jurídico de conservação de habitats e espécies de interesse europeu previsto no diploma que institui a Rede Natura 2000, aplicável genericamente às ZEC, ao dirigir as medidas de conservação à proteção dos habitats naturais e das espécies que efetivamente existem em cada uma das ZEC”, lê-se no documento.
Segundo o decreto-lei, esta “alteração tem um impacto positivo na simplificação da atuação da administração, sem que tal represente qualquer perda de garantia de condições de conservação dos valores naturais”.
A ZEC Serra de Arga passa, a partir de quinta-feira, “a beneficiar de um regime jurídico de conservação de habitats conferindo-lhes uma proteção especial, especificamente direcionado à manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitat naturais ou seminaturais e das populações das espécies selvagens com presença significativa nessa zona, incluindo a boa condição ecológica dos biótopos utilizados por estas espécies”.
A classificação implica “identificar as espécies e os tipos de habitat para cuja conservação a ZEC foi criada ou que ocorram com presença significativa, a definir por portaria, definir os objetivos específicos de conservação da ZEC e identificar as medidas de conservação necessárias para atingir esses objetivos”.
A ZEC Serra d’Arga “é objeto de um plano de gestão a aprovar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, do ordenamento do território, da agricultura e florestas”.
O processo de classificação resultou de um estudo realizado no âmbito do projeto “Da Serra d’Arga à Foz do Âncora” apoiado por fundos do Norte 2020.
O estudo realizado entre o vale do Âncora e o maciço serrano deu início ao processo de classificação e incluiu o levantamento dos 10 tipos de ‘habitat’ de importância comunitária, a riqueza florística, com 546 espécies de plantas vasculares, incluindo 32 espécies raras ou ameaçadas de extinção, a presença confirmada de mais de 180 espécies de vertebrados selvagens e do património construído, mais de 600 exemplares.
A Serra d’Arga abrange uma área de 10 mil hectares, dos quais 4.280 hectares encontram-se classificados como Sítio de Importância Comunitária.













































