O Despacho (UE) n.º 5079-A/2025, de 30 de abril estabelece o regime a conceder ao abrigo do Fundo Ambiental, no que se refere à tipologia de apoio à gestão de carga combustível em áreas de baldio através de atividades de práticas de pastorícia extensiva tradicionais.
Este apoio circunscreve-se à gestão de combustível nas áreas de baldio, através das atividades de práticas de pastorícia extensiva tradicionais por efetivos de ruminantes e equídeos dos compartes dos baldios, reconhecendo-se o papel crítico destas áreas comunitárias, geridas coletivamente pelos gestores dos baldios, na prevenção estrutural de incêndios, aplicando-se no território continental para o ano de 2025. O apoio financeiro previsto no presente despacho é concedido nas condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, na sua versão atual, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola.
Podem beneficiar do presente apoio os compartes de baldio que reúnam as condições de elegibilidade previstas no artigo 3.º do referido despacho e que tenham submetido, no Pedido Único de 2025, candidatura elegível, em baldio, no âmbito da intervenção «A.1.1 — Apoio ao rendimento base» do domínio «A.1 — Rendimento e resiliência» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) para Portugal.
As candidaturas são submetidas eletronicamente de forma desmaterializada, entre as 00:00h do dia 20 de maio e as 18 horas do dia 4 de junho, através do formulário próprio disponibilizado na plataforma iDigital, podendo ser efetuadas diretamente pelo Candidato na Área Reservada do Portal em O Meu Processo» Candidaturas» Apoio à Gestão de Carga Combustível em Áreas de Baldio», ou por uma Entidade credenciada para o efeito em Aplicações» iDigital» Gestão de Formulários e Candidaturas» Ano 2025» Apoio à Gestão de Carga Combustível em Áreas de Baldio»
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.