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– 03-07-2004 |
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Ca�a : Novo diploma retira pareceres vinculativos ao Ministério do AmbienteLisboa, 02 Jul No entanto, a nova legisla��o prev� que o Ministério do Ambiente passe a regulamentar todas as zonas de ca�a em áreas classificadas em conjunto com o Ministério da Agricultura, o que actualmente não acontece. O ministro da Agricultura, Sevinate Pinto, disse hoje � Agência Lusa que os pareceres do ICN "são obrigatérios, mas não são vinculativos", de acordo com a revisão do actual diploma que regulamenta a ca�a. "Deixou de haver pareceres vinculativos em todas as áreas, isso tem sido uma pr�tica deste Governo e não considero de todo que o Ministério do Ambiente perca, por isso, compet�ncias fundamentais", comentou o ministro da Agricultura. Fonte oficial do Ministério do Ambiente adiantou ainda � Lusa que toda a regulamentação das zonas de ca�a em áreas classificadas passa a ser feita através de portarias conjuntas entre os dois ministérios. "As compet�ncias e atribui��es do Ministério do Ambiente sa�ram refor�adas. Antes, s� em casos especiais, como por exemplo as áreas de Protec��o ou áreas de Ref�gio de Ca�a, � que o Ministério do Ambiente intervinha, através de portarias conjuntas", comentou a fonte do Ministério tutelado por Arlindo Cunha. Antes desta nova legisla��o, o Ministério do Ambiente apenas tinha compet�ncias, em portaria conjunta, em oito por cento do territ�rio nacional e v� agora essas compet�ncias alargadas para 23 por cento do territ�rio. O ministro da Agricultura adiantou Também � Lusa que a nova legisla��o prev� que o Instituto da Conserva��o da Natureza receba uma percentagem das receitas de ca�a correspondentes � sua área de influ�ncia, o que "� importante para aumentar as receitas" do organismo. A fonte oficial do Ministério do Ambiente contactada pela Lusa acrescentou que o ICN passar� a receber cerca de 23 por cento do total de taxas cobradas pela concessão e manuten��o de Zonas de Ca�a nas áreas classificadas e das receitas das licen�as de ca�a. O titular da pasta da Agricultura sublinhou que o diploma aprovado em Conselho de Ministros vem permitir uma "desburocratiza��o" e uma "simplifica��o processual" da actividade cineg�tica, nomeadamente porque os prazos para autoriza��o de ca�a são encurtados. A t�tulo de exemplo, o ICN passa a ter 10 dias para dar um parecer ao Ministério da Agricultura sobre a ca�a em áreas classificadas e cinco dias em casos considerados urgentes. "Quando h� uma praga, por exemplo, achamos que se um agricultor faz um pedido fundamentado para abater � fundamental dar uma resposta em muito curto prazo", exemplificou Sevinate Pinto. O ministro assegurou ainda que não houve qualquer alargamento da lista das especies a abater pelos ca�adores, como chegou a ser ponderado. "A Direc��o-Geral de Recursos Florestais prop�s que este ano fosse incluindo no edital da ca�a a possibilidade de abater o melro, o gaio, a pega rabuda e a gralha-preta. Opus-me a isso porque a lei j� as considerava especies cineg�ticas, mas � sempre o edital anual que vem definir as especies a ser ca�adas", precisou o governante.
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