Apoio de 3,8M€ disponibilizado a pescadores e aquicultores com licença válida para 2024.
Montante total da compensação é, no máximo, de 40.000€ por empresa de pesca ou de aquicultura.
Candidatura é apresentada através do Balcão Eletrónico do Mar (BMAR) até dia 31 de maio.
Mantendo-se a conjuntura extraordinária, que justiflcou a implementação de compensações ao setor das pescas e da aquicultura, e tendo em conta que os efeitos negativos nos custos de produção ainda permanecem, o Governo entendeu estarem reunidas as condições que justiflcam a adoção de novo e idêntico apoio no montante de 3,8 milhões de euros.
A agressão militar da Rússia contra a Ucrânia e os seus efeitos diretos e indiretos, incluindo as sanções impostas e as contramedidas tomadas, têm tido repercussões económicas em todo o mercado da União, com incremento de preços e escassez de matérias-primas.
Volvidos dois anos, não só permanece a agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, como assistimos ao início de um outro conflito no Médio Oriente, o qual veio também contribuir para a escassez e encarecimento de certos fatores de produção provenientes de países terceiros, mantendo-se a pressão inflacionista.
Assim, o regime excecional previsto na portaria 120-A/2024/1, de 27 de Março, hoje publicada, destina-se:
- aos proflssionais da pesca detentores do título que confere o direito de exploração de uma embarcação de pesca registada no território continental e licenciada para o exercício da atividade em 2024;
- aos titulares dos estabelecimentos de aquicultura detentores de Título de Atividade Aquícola válido para
O montante total da compensação é, no máximo, de 40.000€ por empresa de pesca ou de aquicultura, devendo a candidatura ser apresentada até 31 de maio, através do Balcão Eletrónico do Mar (BMAR).
Fonte: Ministério da Agricultura e da Alimentação