Os prejuízos devem ser apresentados, até 3 de Novembro, através da “Notificação de Prejuízos”
A Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural já […]
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Os prejuízos devem ser apresentados, até 3 de Novembro, através da “Notificação de Prejuízos”
A Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural já […]
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