Agricultura e Florestas : A trabalhos id�nticos, encargos similares!
Considerando que :
1. De acordo com os principais objectivos fixados pelo Tratado de Roma em 1957, � manifesta a vontade de criação da Pol�tica Agr�cola Comum (PAC);
2. Na sequ�ncia dessa decisão o Legislador europeu regulamentou de uma forma cont�nua e cada vez mas pr�xima da realidade rural, das condi��es de produ��o e das exig�ncias dos mercados, com os resultados tornados públicos com as reformula��es;
3. A r�pida evolu��o e as transforma��es profundas da Agricultura e das condi��es do seu exerc�cio (qualidade, exig�ncias ambientais, ordenamento do territ�rio) tiveram como consequ�ncia l�gica o desenvolvimento de novas e diversificadas metodologias de produ��o, do emprego e das compet�ncias profissionais ;
4. De uma forma crescente, essas novas metodologias são desenvolvidas por empresas especializadas, que t�m contribu�do para repor ou complementar os tradicionais m�todos da produ��o florestal e agr�cola;
5. Pela sua interven��o no terreno, as empresas especializadas de trabalhos florestais, agr�colas e rurais contribu�ram nos �ltimos 20 anos para a redu��o dos encargos e do imobilizado fixo dos agricultores, refor�ando desta forma a situa��o econ�mica e financeira das suas explora��es e a sua valoriza��o social e profissional;
6. Estas empresas tomaram rapidamente consci�ncia da import�ncia das muta��es tecnol�gicas nos dom�nios da Agricultura e da Silvicultura;
7. Tais empresas t�m conduzido os novos processos tecnol�gicos para uma melhor qualidade dos trabalhos efectuados, para melhores e mais eficientes serviços prestados, bem como para uma crescente qualifica��o laboral e social dos trabalhadores rurais;
8. At� � presente data e apesar dos esfor�os desenvolvidos, não foi ainda poss�vel fazer adoptar uma defini��o profissional e harmoniosa para as empresas de presta��o de serviços florestais e agr�colas, quer ao nível. nacional quer ao nível. da União Europeia.
A ANEFA e a CEETTAR constatam pelo contrário:
9. Que com a crescente mecaniza��o agr�ria, foram criados instrumentos financeiros com apoios indiferenciados, em particular na função que � dada �s m�quinas e equipamentos subvencionados. De facto, os subsídios eram e continuam a ser atribuídos para a aquisi��o de m�quinas e de equipamento agr�rios sem atender � futura utiliza��o dos mesmos, ou na explora��o do benefici�rio ou na presta��o de serviços a terceiros, quer através de cooperativas de m�quinas quer individualmente.
10. Que as subsequentes altera��es da PAC continuam a prever, através de formas de ajudas directas destinadas exclusivamente as explora��es agr�colas ou as suas organizações, apoios para a aquisi��o de m�quinas e de equipamentos agr�rios.
11. Que regularmente as m�quinas e os equipamentos agr�rios adquiridos através de apoios públicos não são unicamente utilizados no contexto e nos limites definidos explicitamente pelos regulamentos europeus, nomeadamente ao nível.:
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De regi�o geogr�fica de utiliza��o dos mesmos;
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Do volume de trabalho autorizado a efectuar a terceiros;
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Da utiliza��o das m�quinas e dos equipamentos para presta��o de serviços e realiza��o de trabalhos a entidades oficiais ((limpeza de matos, beneficia��o de caminhos rurais e florestais, …), e ainda na execução de trabalhos não agr�rios (manuten��o de espaços verdes, …).
Neste contexto, a ANEFA e a CEETTAR constatam e reprovam, em refor�o das pr�ticas da livre concorr�ncia e do mercado único,
12. Que determinadas utiliza��es de m�quinas e equipamentos agr�rios subvencionados, contrariem o espôrito dos objectivos fixados pelos regulamentos, constituindo uma concorr�ncia desleal para as empresas de serviços aos agricultores e aos produtores florestais.
Desta forma, a ANEFA e a CEETTAR apelam :
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ao Parlamento Portugu�s e ao Parlamento Europeu,
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aos Comit�s Económicos e Sociais (CES),
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ao Governo Portugu�s e � Comissão Europeia
para que sejam realizados estudos:
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Sobre certas pr�ticas danosas de utiliza��o de m�quinas e de equipamentos agr�rios subvencionados, através de instrumentos financeiros de apoio criados pelo Governo Portugu�s e pela Comissão Europeia, não conformes com os regulamentos legais que suportam tais apoios;
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Sobre todas as disparidades existentes em Portugal e nos demais Estados Membros, dos dom�nios social, da fiscalidade, do pre�o dos combust�veis, dos regulamentos e do c�digo da estrada para a desloca��o de m�quinas e de equipamentos agr�rios;
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Sobre o tratamento diferenciado e discricion�rio atribuído �s empresas de presta��o de serviços aos agricultores e produtores florestais face aos seus concorrentes;
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Sobre a introdu��o progressiva de uma regulamentação espec�fica no sentido da harmoniza��o e da eliminação de disparidades.
A ANEFA e a CEETTAR exigem de uma forma empenhada:
Que sejam tomadas medidas concretas, no mais curto espaço de tempo, para o seu reconhecimento oficial pelas Entidades Nacionais e Comunit�rias respectivamente, no sentido de conceder �s empresas especializadas de serviços florestais e agr�colas as mesmas vantagens, financiamentos, apoios fiscais e outros para as m�quinas e equipamentos espec�ficos, para o material t�cnico e para o desenvolvimento de tecnologias apropriadas, com vista a favorecer a seu desempenho, indispens�vel e em evolu��o constante, em prol da produ��o equilibrada e do desenvolvimento rural sustent�vel quer ao nível. nacional quer comunitário, hoje e mais ainda no contexto geogr�fico e econ�mico que resulta das negocia��es de alargamento em curso.
ANEFA, Lisboa, 1 de Outubro de 2002
CEETTAR, Bruxelas, 24 de Maio de 2002
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Fonte: ANEFA |
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