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João Francisco Sá

A Propriedade Industrial no Acordo Comercial Mercosul-União Europeia – João Francisco Sá

por João Francisco Sá
08-12-2019 | 07:00
em Últimas, Opinião
Tempo De Leitura: 4 mins
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O acordo comercial entre os blocos regionais do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e vários outros estados associados) e a União Europeia – que vinha sendo negociado há 20 anos – foi assinado em junho de 2019.

As ligações históricas e culturais entre Portugal e estes países da América do Sul são evidentes, também a nível económico já que, segundo dados do Eurostat, 1.786 empresas nacionais exportam para o Mercosul, sendo o nosso 3º maior parceiro comercial (excluído parceiros UE). A balança comercial portuguesa é positiva, exportando 2.500 milhões de € e importando 2.000 milhões de €.

Na sua forma atual, o acordo prevê diversas regras que irão impactar o setor agroalimentar, sendo de destacar a redução acentuada de tarifas aduaneiras em diversos produtos que possibilitará a redução do custo final para os consumidores e, consequentemente, a promoção do comércio. Destacam-se as seguintes tipologias de produtos com reduções de tarifas aduaneiras:

  • Confeitaria (20%)
  • Vinhos (27%)
  • Bebidas espiritosas, não alcoólicas ou vinhos espumantes (20 a 35%)

Embora fiquem sujeitos a um regime de quotas, os lacticínios – destacando os queijos – passarão a estar isentos de tarifas, o que corresponde a uma redução de 28%.

Considerando o incremento no comércio entre os dois blocos, o acordo cria mecanismos de proteção para as empresas exportadores, nomeadamente através da Propriedade Industrial, incluindo marcas, patentes, variedades vegetais ou indicações geográficas ou direito de autor.

No âmbito da Propriedade Industrial, a primeira vertente do acordo que destacamos é a facilitação da tramitação burocrática e da redução de custos para as empresas exportadores protegerem as suas marcas ou patentes. Os países do Mercosul têm vindo a ser protecionistas no que toca à adesão aos sistemas internacionais de registo de direitos de propriedade industrial. A título de exemplo, dos 4 membros plenos do Mercosul, apenas o Brasil pertence ao “sistema da marca internacional” que entrou em vigor em outubro de 2019; Portugal faz parte do sistema desde 1893 (!). Assim, o acordo de comércio prevê que os países do Mercosul adiram a vários acordos internacionais que têm vindo a criar mecanismos de registo destes direitos, o que permitirá, na prática, que uma empresa portuguesa consiga internacionalizar as suas marcas de vinhos, queijos, etc. sem necessidade de intermediários.

Um segundo destaque é feito para o aumento dos níveis de proteção dos direitos de propriedade industrial das empresas ao se prever a anulação de pedidos de marca feitos de má-fé, o que irá permitir às empresas exportadoras, dependendo da prova produzida, oporem-se ao registo das suas marcas quando feitas por terceiro. O acordo prevê em diversos outros artigos, a possibilidade dos titulares de direitos de propriedade industrial requerem providências cautelares, exigirem danos ou assegurar que produtos contrafeitos são destruídos.

Por fim, é dado destaque à previsão e proteção de Indicações Geográficas, que se afiguram como fundamentais para assegurar a autenticidade da origem de diversos produtos agroalimentares, uma vez que se lhe reconheceram especiais características provenientes de fatores naturais ou humanos. Mais de 300 indicações geográficas foram previstas no acordo, incluindo 36 portuguesas que irão proteger, entre outras, as expressões “vinho do Porto”, “Ovos Moles de Aveiro”, “Azeite de Moura” ou o “Queijo de S. Jorge”. Assim, não será possível que empresas dos países do Mercosul possam usar estas expressões para identificar os seus produtos, sendo igualmente inadmissível o acrescento de expressões como “semelhante”, “tipo” ou “estilo”.

Embora o acordo de comércio MERCOSUL – União Europeia possa vir a facilitar a exportação de produtos para o mercado do Mercosul, por parte de produtores nacionais, a entrada em vigor do acordo ainda poderá demorar vários anos, considerando que terá que ser votado e ratificado pelo Conselho e Parlamento Europeus, parlamentos nacionais e Mercosul.

João Francisco Sá, Coordenador Jurídico de Propriedade Intelectual

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